ESTADO DE SANTA CATARINA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR CAMPOS NOVOS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA HERIBERTO HÜLSE
Rua: Orestes Filippi, nº 60 – Centro – Ibiam - SC
CEP: 89652-000
Fone/Fax: 3534-0024
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA HERIBERTO
HÜLSE
Ibiam (SC), abril
de 2017
1.
APRESENTAÇÃO
Escola de Educação Básica Heriberto
Hülse
A Escola de Educação Básica
Heriberto Hülse busca dia a dia o aperfeiçoamento da qualidade educacional,
tecendo saberes não apenas sistematizados, e sim de resgate de valores. Tendo
como principal característica a formação cidadã de seus alunos, então, está
comprometida em desenvolver uma educação voltada mais amplamente aos preceitos
democráticos: participação, diálogo, autonomia e coletividade. Além, de
intensificar a dinamização dos Conselhos Escolares na sua unidade, como
mecanismos de co-participação da comunidade escolar, enfatizando o sentido
democrático no seu fazer pedagógico e administrativo.
Em termos históricos, a
Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, foi criada em 1950 e chamava-se
“Escola Reunida Machado Cubas”, sendo mais tarde construída uma nova sede para
a escola, a qual foi inaugurada em 20 de janeiro de 1961, no governo de
Heriberto Hülse, motivo pela troca do nome escolar, localiza-se na rua Orestes
Filippi, número 60, no município de Ibiam e Estado de Santa Catarina.
Como um marco de destaque,
a escola conta com uma privilegiada área verde, cercada de belas árvores, toda
gramada. Espaço utilizado pelos alunos para recreação (brincadeiras e jogos).
No início a escola atendia
apenas a alunos de 1ª e 4ª série do Ensino Fundamental, com a inauguração da
nova sede e denominação de “Grupo Escolar EEB Heriberto Hülse”, a escola passou
a atender também de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, mais tarde,
respectivamente no ano de 1998, o atendimento se estendeu ao Ensino Médio.
Atualmente a Escola de
Educação Básica Heriberto Hülse, atende ao Ensino Fundamental (6º ano à 8ª
série) e Ensino Médio. É característica dos alunos da escola, serem
participativos, criativos e interessados em aprender, porém, existem
problemáticas relacionadas a alunos com dificuldade de aprendizagem. Para
procurar solucionar a presente questão aqui apontada, traçamos como meta uma
integração mais ampla das famílias na dinâmica da escola, ou seja, aproximar a
família na escola, através dos eventos escolares, reuniões e entrega bimestrais de boletins, o que possibilitará na escola espaços de diálogo e participação
familiar.
2. PAPEL DA ESCOLA
a) Posicionamento
teórico da prática educativa
Oportunizar as gerações
mais jovens (educandos) a apropriação dos conceitos científicos, e a partir
destes, a produção de novos conhecimentos, como meio de exercício da cidadania.
Pois, a luta pela superação da desigualdade social e econômica exige uma
compreensão clara das regras de funcionamento da prática social, econômica e
política da sociedade, bem como o entendimento de que a escolarização básica,
além de direito de todos, constitui um pressuposto indispensável para a
construção de uma sociedade participativa e democrática.
A socialização do
conhecimento implica em garanti-lo a todos. No pedagógico zelar pela
permanência e a conclusão com sucesso que todos aprendam, não apenas os que
tenham maior facilidade para tal, garantir que o conhecimento do qual o
professor é mediador seja efetivamente oportunizado aos alunos.
Socializar
o conhecimento implica também em oportunizar uma maneira científica de pensar.
Trabalhar com o conhecimento numa perspectiva universal, saber lidar com a
realidade proximal dos alunos, provocando o diálogo dessa realidade com
conhecimentos.
O Projeto Político
Pedagógico faz a opção pela Concepção Teórica Histórico-Cultural (corrente
filosófica que faz a crítica da sociedade burguesa, interpreta e critica a
forma de organização e produção da sociedade capitalista) de aprendizagem,
também chamada Sócio-Histórica ou Sociointeracionista.
Nesta perspectiva o aluno
(sujeito) e o conhecimento (objeto), se relacionam através da interação do social.
Não há, portanto, uma relação direta do conhecimento (como algo abstrato) com a
criança. Isto equivale afirmar que o conhecimento não existe sozinho e sim inter-relacionado a algo humano. Na educação escolar o professor passa a ter a
função de mediador entre o conhecimento historicamente acumulado e o aluno. Ser
mediador, no entanto, implica em também ter se apropriado desse conhecimento.
b) Objetivo Geral
·
Educar
para o desenvolvimento pleno do ser humano, consciente de seu papel como
cidadão, capaz de transformar a realidade, evoluindo para uma vivência de
valores humanos que tornam a sociedade melhor em seus múltiplos aspectos:
econômico, político, social, ambiental e cultural.
c) Objetivos
Específicos
·
Viabilizar
propostas de relação, ação e reflexão no processo de melhoria do ensino
aprendizagem;
·
Proporcionar
ao aluno, condições que o torne participativo, cooperativo, criativo e
questionador da realidade;
·
Oportunizar
ao aluno trabalhos práticos que conduza a observação dos problemas sociais, políticos
e econômicos, assim como a reflexão dos mesmos situando-os como integrantes
deste contexto;
·
Propiciar
o desenvolvimento de um ambiente educativo que envolva os vários aspectos do
ser humano;
·
Permitir
aos estudantes do ensino médio a realização do estágio curricular não
obrigatório a partir da interveniência de agências de integração
empresa/escola;
·
Tornar
o ambiente escolar democrático onde os princípios e valores expressados sejam
fundamentados na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
·
Oportunizar
a história e cultura afro-brasileira e indígena;
·
Realizar
um trabalho em que haja consonância entre a teoria e a prática;
·
Resgatar
a verdadeira função da escola como mecanismo que instrumentaliza ao homem a
aquisição do conhecimento científico;
·
Realizar
um trabalho que atenda as diferenças individuais quer na vida particular, que
na aprendizagem, com igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
·
Realizar
um trabalho em que o aluno se conscientize que deve valorizar mais o
"ser" do que o "ter";
·
Oportunizar
momentos de avaliação e reavaliação do processo educacional;
·
Oportunizar
o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho e em estudos posteriores.
·
Propiciar
interação mais constante entre a escola, a família e a sociedade.
d)
Prioridades ou Ações Prioritárias
·
Conselho
de Classe, Reunião Pedagógica e entrega de boletins;
·
Maior
integração Escola, Conselho Deliberativo, APP, Grêmio Estudantil e Sociedade;
·
Trabalhar
de forma interdisciplinar;
·
Trabalhar
situações problemas para que o aluno possa refletir e posicionar-se;
·
Propiciar
no ambiente escolar o desenvolvimento de relações interpessoais amistosas;
·
Desenvolver
a parte artística, cultura e esportiva;
·
Contribuir
para a reflexão da cultura afro-descendente na sociedade;
·
Propor
debates para a reflexão de situações polêmicas;
·
Envolver
mais diretamente os pais no convívio escolar;
·
Respeitar
às normas gerais da escola;
·
Usar
metodologias de ensino que tornem o aluno curioso (observador e questionador);
·
Trabalhar
o traçado correto da letra, fazer o aluno escrever com legibilidade e organizar
o material escolar;
·
Dar
ênfase à linguagem e a comunicação formal;
·
Professor
pensar e organizar a sua ação em sala de aula;
·
Integração
entre as escolas;
·
Valorização
de obras e bens públicos, refletindo nossa responsabilidade em sua manutenção;
·
Sessões
cívicas mensais (separadas por turmas – Ensino Fundamental ao Ensino Médio);
·
Cantar
o Hino Nacional, Hino de Santa Catarina e Hino do município de Ibiam,
alternadamente, toda quarta-feira, na semana da Pátria canta-se o Hino à
Bandeira;
e)
Ações a serem desenvolvidas na escola e quem irá realizá-las
AÇÕES
DA ESCOLA
|
RESPONSÁVEL
|
Integrar
escola e família
|
Gestores
e professores
|
Conselho
de Classe
|
Gestores,
professores e alunos
|
Formação
docente
|
Gestores
|
Incentivo
a manifestações culturais na escola
|
Gestores,
professores e família
|
Reelaboração
constante do projeto pedagógico
|
A
comunidade escolar
|
Revitalizar
e integrar as Entidades Democráticas na dinâmica da escola
|
Gestores,
professores, alunos e pais
|
Incentivar
a elaboração de projetos educativos
|
Gestores
e professores
|
3.
PROPOSTA
CURRICULAR
Currículo
do Ensino Fundamental e Ensino Médio
No Ensino Fundamental a Lei 9394/96
não altera, fundamentalmente, a estrutura curricular utilizada até então, ou
seja, mantém a organização em núcleo comum e parte diversificada. O que ocorreu
foi à alteração na denominação de algumas disciplinas. Sendo que cada
disciplina elegerá seus conceitos essenciais de trabalho, a partir da
compreensão dos campos conceituais, dos conceitos que os mesmos correspondem.
Compreende-se também como parte da questão curricular, as definições tratadas
na Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010.
CAPÍTULO I
FORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 13. O currículo,
assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação,
assegurados no artigo 4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores
e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no
espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades
socioculturais dos educandos.
§ 1º O currículo deve difundir
os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos
cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições
de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho,
a promoção de práticas educativas formais e não-formais.
§ 2º Na organização da
proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de currículo como
experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas
pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos
historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.
§ 3º A organização do percurso
formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das
peculiaridades do meio e das características, interesses e
necessidades dos estudantes,
incluindo não só os componentes curriculares centrais
obrigatórios, previstos na
legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e
variável, conforme cada projeto escolar, e assegurando:
I - concepção e organização do
espaço curricular e físico que se imbriquem e alarguem, incluindo espaços,
ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da escola, mas,
igualmente, os espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo-recreativos
do entorno, da cidade e mesmo da região;
II - ampliação e
diversificação dos tempos e espaços curriculares que pressuponham
profissionais da educação
dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade
compartilhada com as demais autoridades que respondem pela gestão dos órgãos do
poder público, na busca de parcerias possíveis e necessárias, até porque educar
é responsabilidade da família, do Estado e da sociedade;
III - escolha da abordagem
didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou
transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte
de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade,
subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos
e a constituição de redes de aprendizagem;
IV - compreensão da matriz
curricular entendida como propulsora de movimento, dinamismo curricular e
educacional, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se
coadunar com o conjunto de atividades educativas;
V - organização da matriz
curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do
currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização
do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos
docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar,
organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes
campos do conhecimento;
VI - entendimento de que eixos
temáticos são uma forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a
dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de
estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão
interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização
de conteúdos rígidos;
VII - estímulo à criação de
métodos didático-pedagógicos utilizando-se recursos tecnológicos de informação
e comunicação, a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a
distância entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez utilizando
a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram;
VIII - constituição de rede de
aprendizagem, entendida como um conjunto de ações
didático-pedagógicas, com foco
na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o
processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de
práticas e recursos diversos;
IX - adoção de rede de
aprendizagem, também, como ferramenta didático-pedagógica relevante nos
programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, sendo que
esta opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre
sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares;
§ 4º A transversalidade é
entendida como uma forma de organizar o trabalho didático-pedagógico em que
temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às áreas ditas convencionais,
de forma a estarem presentes em todas elas.
§ 5º A transversalidade difere
da interdisciplinaridade e ambas complementam-se, rejeitando a concepção de
conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e acabado.
§ 6º A transversalidade
refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a interdisciplinaridade, à
abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento.
a)
Objetivos
Dos
Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino
Art. 52 - O estabelecimento de ensino
oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições
Federal e Estadual:
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. Gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. Garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 53 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. O fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. A valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V. O respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 54 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. A formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;
III. O aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV. A compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.
Art. 55 - Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I. Domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico social da mesma;
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III. Compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;
IV. Percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. Gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. Garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 53 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. O fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. A valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V. O respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 54 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. A formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;
III. O aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV. A compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.
Art. 55 - Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I. Domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico social da mesma;
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III. Compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;
IV. Percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.
b)
Matriz Curricular
Fundamenta-se na Resolução nº
4 de 13 de julho de 2010, especificamente nos artigos 23, 26 e 29.
Ensino Fundamental
Art. 23. O Ensino Fundamental
com 9 (nove) anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a
partir dos 6 (seis) anos de idade, tem duas fases sequentes com características
próprias, chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para
estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro)
anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
Parágrafo único. No Ensino
Fundamental, acolher significa também cuidar e educar, como forma
de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva
interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis
na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda
sentir-se como produtor valorizado desses bens.
Ensino Médio
Art. 26. O Ensino Médio, etapa
final do processo formativo da Educação Básica, é orientado por princípios e
finalidades que preveem:
I - a consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para
a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e
aperfeiçoamento posteriores;
III - o desenvolvimento do
educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos
fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea,
relacionando a teoria com a prática.
§ 1º O Ensino Médio deve ter
uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas como
preparação geral para o trabalho ou, facultativamente, para profissões
técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica;
na cultura, como ampliação da formação cultural.
§ 2º A definição e a gestão do
currículo inscrevem-se em uma lógica que se dirige aos jovens, considerando
suas singularidades, que se situam em um tempo determinado.
§ 3º Os sistemas educativos
devem prever currículos flexíveis, com diferentes alternativas, para que os
jovens tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus
interesses, necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência dos
jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação Básica.
Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial,
como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino,
é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto
político-pedagógico da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino
devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino
regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou
suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou
em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas
devem criar condições para que o professor da classe
comum possa explorar as
potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica,
interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE
deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e
orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a
participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta
modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações
fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva
participação dos estudantes no ensino regular;
II - a oferta do atendimento
educacional especializado;
III - a formação de professores
para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;
IV - a participação da
comunidade escolar;
V - a acessibilidade
arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e
nos transportes;
VI - a articulação das
políticas públicas intersetoriais.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº
112, a qual fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de
Educação de Santa Catarina.
R E S O L V E:
Art. 1º
A Educação Especial
integra o Sistema Estadual
de Educação de
Santa de Catarina, caracterizada como
modalidade que demanda
um conjunto de procedimentos
e recursos específicos
que visam ao ensino,
à prevenção, à
reabilitação e à profissionalização da
pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades.
Art. 2º
As pessoas de
que trata esta Resolução são
aquelas diagnosticadas com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
§1°. A
pessoa com deficiência
é aquela que apresenta
restrição física, mental
ou sensorial, de natureza
permanente ou transitória,
que limita o
desempenho de uma ou mais
atividades da vida diária (...).
Art. 6º
O Sistema Estadual
de Educação deve
garantir adequações curriculares para contemplar a diversidade,
promovendo o acesso e
permanência com
qualidade dos educandos
na rede regular
de ensino e estas adequações curriculares
devem constar do
projeto político pedagógico
das unidades escolares.
Art. 10
No planejamento e na implementação
de suas ações
o Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia e da Fundação
Catarinense de Educação
Especial, disponibilizará, de
forma indireta mediante os
Centros de Atendimento
Educacional Especializados em
Educação Especial, ou diretamente
na rede regular
de ensino, serviços
de educação especial para
apoiar, complementar ou
suplementar a aprendizagem
dos educandos de que trata esta Resolução.
I. Serviço
de Atendimento Educacional
Especializado – SAEDE, de
caráter pedagógico, voltado
ao atendimento das
especificidades dos educandos com
deficiência, com condutas
típicas e, com
altas habilidades
matriculados na rede
regular de ensino.
Este Serviço será
disponibilizado
preferencialmente na rede
regular de ensino em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
II. Serviço
de Atendimento Especializado
– SAESP, de
caráter reabilitatório ou habilitatório, disponibilizado em
Centros de Reabilitação
ou em Centros de
Atendimento Educacional Especializado
em Educação Especial
–CAESP.
§ 1º. A assessoria e
supervisão dos SAEDEs serão efetuadas pela Secretaria de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia e Fundação Catarinense de Educação Especial.
§ 2º.
Os serviços de
Educação Especial não
podem substituir o ensino obrigatório oferecido pela rede
regular de ensino (...).
ENSINO
FUNDAMENTAL DOS 9 ANOS
Grade: 1181
Turno:
Diurno
Dias de
efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº de
semanas letivas: 40
Nº de
dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração
hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
Carga
horária mínima anual: 800 horas.
SAED – Serviço de Atendimento
Educacional Especializado
Grade:
463
Nº de
dias semanais de efetivo trabalho: 04
Duração
hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
ENSINO
MÉDIO
Grade: 2910
Turno:
Diurno
Dias de
efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº de
semanas letivas: 40
Nº de
dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração
hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
Carga
horária mínima anual: 800 horas.
Observações
· A Língua Estrangeira (Inglês,
Espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será oferecida de acordo com a opção da
unidade escolar.
· A escola poderá oferecer a segunda
Língua Estrangeira, de forma optativa e em período extraclasse, se a mesma, no
seu quadro funcional, tiver professor habilitado, efetivo e com carga horária
disponível.
· A escola organizará o horário para a
oferta do Ensino Religioso, conforme Lei nº 9.475/97, garantindo, a matrícula
facultativa aos alunos e, Decreto nº 3.882/05.
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br, acessado em 25
de fevereiro de 2010.
c)
Conteúdos curriculares e sua adequação às diretrizes curriculares e padrões de
qualidade
Seguimos
como elemento norteador a Proposta Curricular de Santa Catarina, fundamentada
na concepção histórico-cultural, é o currículo oficial da Rede Pública Estadual
de Ensino do Estado de Santa Catarina, pois orienta todos os trabalhos
pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento.
Assim sendo,
aderimos à proposta da Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria
de Educação Básica e Profissional/DIEB, que apresentou o documento Diversidade
e Temas Transversais: conteúdos, procedimentos e práticas - Educação e
Prevenção na Escola, Cidadania e Direitos Humanos, Educação
Étnico-Racial-Cultural, Educação no Trânsito, Educação Ambiental, Segurança
Alimentar Nutricional, Educação e Saúde, Educação Fiscal. Este documento tem
como objetivo subsidiar as ações pedagógicas dos professores da rede pública
estadual, trazendo, para cada nível ou modalidade de ensino, sugestões para
trabalhar as temáticas da diversidade, e temas transversais em todas as
disciplinas durante todo ano letivo.
Pois de
acordo com a Legislação:
Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990.
Regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao
adolescente prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos
brasileiros.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006. Cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei nº 13.641, de 27 de
dezembro de 2005. Dispõe sobre o sistema de prevenção, fiscalização, recuperação de
entorpecentes, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Fundo Especial e
estabelece outras providências.
Lei nº 11.343, de 23 de agosto
de 2006. Institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas/Sisnad; prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao trafico ilícito de drogas.
Decreto nº 5.912, de 27 de
setembro de 2006. Regulamenta a Lei Nº 11 343, de 23 de agosto de 2006.
Decreto nº 6.117, de 22 de
maio de 2007. Aprova a política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas para
redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a
criminalidade.
Lei nº 14.408, de 10 de abril
de 2008. Institui a política de prevenção à violência contra educadores na rede de ensino
fundamental e médio do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 11.525, de 25 de
setembro de 2007. Acrescenta o § 5º no art. 32 da Lei N
9394/96(LDB), para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Lei nº 14.497, de 07 de agosto
de 2008. Institui o
programa de atendimento à criança e adolescentes “Sim à vida, não às drogas” e
adota outras providências.
Decreto nº 2.509, de 18 de
junho de 2001. Cria o Fórum Catarinense Antidrogas.
Lei nº 11.697, de 08 de
janeiro de 200. Proíbe a venda de cigarros e produtos similares a menores de 18 anos no
Estado de Santa Catarina.
Lei nº 12.948, de 11 de maio
de 2004. Proíbe a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas publicas
e privadas, nos estabelecimentos dos cursos fundamental, médio, superior,
técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Decreto nº 4.103, de 14 de
março de 2006. Regulamenta a Lei Nº 12 948, de 11 de maio de 2004.
Decreto nº 6.286, de 05 de
dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola-PSE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 4.272/2007. Cria a obrigatoriedade da realização de palestras e oficinas de prevenção
às drogas, entorpecentes e DST/AIDS nas atividades das instituições de ensino
fundamental e médio da rede privada do Estado de Santa Catarina.
Lei Nº 11.829, de 25 de
novembro de 2008. Altera a Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o
combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar
a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à
pedofilia na internet.
Lei nº. 11.063 do Estado de
Santa Catarina, de 28 de dezembro de 1998. Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde a distribuir seringas descartáveis aos usuários de drogas e estabelece
outras providências.
Lei nº. 10.826, de 22 de
dezembro de 2003. Dispõe sobre o registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas/SINARM, define crimes e dá outras providências.
O Projeto de Lei n.º 447/07. De
autoria do
deputado Joares Ponticelli (PP/SC), que autoriza o governo estadual a instituir
o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de
participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Estado.
Projeto de Lei Federal nº. 3.773/08.
Qualifica e
determina a punição para crimes de pedofilia na internet.
Lei nº. 8.072/90. A
pedofilia é
considerada crime hediondo e determina rigor absoluto para o acusado.
Lei nº. 10.224, de 15 de maio
de 2001. Altera o
Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para dispor sobre
o crime de assédio sexual e dá outras providências.
E as
normas de ensino são estabelecidas a partir da Resolução nº4, de 13 de julho de
2010. Faz parte também dos conteúdos curriculares o ensino sobre a História e
Cultura Afro-Brasileira, Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, alterando a Lei
nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes
arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos
de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo
programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da
História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos
referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de
Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar
incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
4.
METODOLOGIA
DE ENSINO
A
metodologia de ensino da Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, está
baseada na proposta da concepção teórica Histórico-Cultural, ou seja, o
objetivo é levar o aluno/a ao conhecimento através da interação social. Sendo o
professor o mediador do conhecimento historicamente acumulado e o aluno, o que
implica também ter se apropriado desse conhecimento.
A
Escola de Educação Básica Heriberto Hülse adota a metodologia pedagógica ou de
ensino Histórico-cultural para o trabalho com os alunos do Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
A
Escola busca garantir a aprendizagem de todos e a teoria Histórico-cultural
compreende que as relações e interações sociais estabelecidas pelos alunos são
fatores de apropriação de conhecimento.
Assim
sendo, insere o texto do artigo 43 da Resolução nº4, de 13 de julho de 2010,
como delineador para a sua metodologia de ensino.
Art. 43. O projeto
político-pedagógico, interdependentemente da autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira da instituição educacional, representa
mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática
para todos e de qualidade social.
§ 1º A autonomia da
instituição educacional baseia-se na busca de sua identidade, que se expressa
na construção de seu projeto pedagógico e do seu regimento escolar, enquanto
manifestação de seu ideal de educação e que permite uma nova e democrática
ordenação pedagógica das relações escolares.
§ 2º Cabe à escola,
considerada a sua identidade e a de seus sujeitos, articular a formulação do
projeto político-pedagógico com os planos de educação – nacional, estadual,
municipal –, o contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de
seus estudantes.
§ 3º A missão da unidade
escolar, o papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de
gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas, a
organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto
político-pedagógico, devendo ser previstas as prioridades institucionais que a
identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das etapas da
Educação Básica assumidas de acordo com as especificidades que lhes
correspondam, preservando a sua articulação sistêmica.
e)
Sistema de avaliação ensino-aprendizagem relação alunos/docente; relação
disciplina/docente
A
avaliação deve possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem
(Conforme a Resolução Nº 183/2013/CEE/SC e a Port. 031/2014).
Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela.
Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-á em avaliação contínua e cumulativa, a ser expressa em notas, conceito descritivo ou outra espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão sobre os de exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico.
E
segundo a Resolução nº4, de 13 de julho de 2010.
Art. 6º O Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino deverá explicitar a forma do atendimento ao disposto no artigo 5º, estabelecendo as expectativas de aprendizagem que devem ser alcançadas em cada ano do itinerário formativo dos alunos, bem como especificar instrumentos e critérios para a avaliação e a frequência de sua aplicação, para o alcance dos resultados parciais e finais.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres ou trimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais ou trimestrais.
Art. 6º O Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino deverá explicitar a forma do atendimento ao disposto no artigo 5º, estabelecendo as expectativas de aprendizagem que devem ser alcançadas em cada ano do itinerário formativo dos alunos, bem como especificar instrumentos e critérios para a avaliação e a frequência de sua aplicação, para o alcance dos resultados parciais e finais.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres ou trimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais ou trimestrais.
Art. 46. A avaliação no ambiente educacional compreende 3 (três) dimensões
básicas:
I - avaliação da aprendizagem;
II - avaliação institucional
interna e externa;
III - avaliação de redes de Educação Básica.
A avaliação deve atender também conforme o especificado na RESOLUÇÃO Nº
183, de 19 de novembro de 2013.
A qual estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo
ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e
Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de
Educação.
PORTARIA Nº 31 de 28 de outubro de 2014.
Regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo
ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem reger-se-á por esta
portaria a partir do ano letivo de 2015, considerando a Resolução CEE/SC
183/2013, sobretudo o previsto nos art. 5º e 6º.
Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma
numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§ 1º Nos
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (EF),
o registro da
avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em
valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§ 2º Nos
primeiros, segundos e
quartos anos dos
Anos Iniciais do
EF será registrada apenas a
frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o
Sistema registrará AP (aprovado).
§ 3º Nos
terceiros e quintos
anos dos Anos
Iniciais do EF
registrar-se-á, no Sistema, uma
expressão numérica de
um (1) a
dez (10), por
bimestre,com parâmetro para retenção, as inferiores a sete (7).
§ 4º O
registro citado no
parágrafo anterior, no
terceiro ano, observará
a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto
ano, a
aprendizagem no quarto e quinto ano.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas
e
modalidades da Educação Básica e Profissional, os alunos que:
I - Obtiverem
a média anual,
igual ou superior
a sete (7)
em todas as
disciplinas;
II- Obtiverem a
média semestral, no
caso dos cursos
técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs,igual ou
superior
a sete (7) em todas as disciplinas;
II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais.
Seção II
Promoção, aceleração de estudos e classificação
Art. 48. A promoção e a
classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio podem ser utilizadas em
qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto
na primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a
avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre
os de eventuais provas finais;
II - possibilidade de
aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos
concluídos com êxito;
V - oferta obrigatória de
apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de
aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no
regimento escolar.
Art. 49. A aceleração de
estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum
motivo, encontram-se em descompasso de idade, por razões como ingresso tardio,
retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser
regular ou parcial, sendo que esta deve preservar a sequência do currículo e
observar as normas do respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da
organização das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço
de atuação para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos
didático pedagógicos.
Art. 51. As escolas que
utilizam organização por série podem adotar, no Ensino Fundamental, sem
prejuízo da avaliação do processo ensino-aprendizagem, diversas formas de
progressão, inclusive a de progressão continuada, jamais entendida como
promoção automática, o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência
que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de construção, em que
o estudante, enquanto sujeito da ação, está em processo contínuo de formação,
construindo significados.
f)
Projetos pedagógicos (a serem desenvolvidos em 2016, retratados no Plano de Ação
da Escola)
São
desenvolvidos na escola de Educação Básica Heriberto Hülse, os seguintes
projetos pedagógicos:
1) Projeto Saúde (Alimentação Saudável), com o objetivo principal de
incentivar nos alunos o hábito alimentar
saudável;
2) Projeto Leitura, o qual objetiva formar cidadãos
leitores;
3)
Projeto hábitos saudáveis com a prática de exercícios físicos,
desenvolvido no Dia do Desafio, o projeto tem
como meta criar e manter o hábito de exercícios físicos na rotina da escola, a
execução do mesmo acontece na última quarta-feira, após o intervalo do recreio,
com duração de quinze minutos.
4)
Projeto Entidades Democráticas,
tendo como meta a consolidação de entidades democráticas atuantes na escola,
como o Grêmio estudantil;
5) Projeto de capacitação docente, é disponibilizado para o
aperfeiçoamento dos professores os cursos oferecidos pela Gerência de Educação,
com temas pertinentes à aprendizagem;
6)
Projeto Integração Escola e Família, visa um contato mais permanente da família na escola,
através de momentos de recreação, eventos culturais e escolares, como: Feira
Integrada, Feira Municipal, Noite Cultural e gincanas, além de reuniões de
pais, e tendo como culminância o Dia Estadual da Família, o qual acontece de acordo com a Lei Nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016, no 3º sábado do mês de abril.
7) Projeto Festa Junina, atende a representação da cultura
presente nas festas caipiras, aproximando os alunos de um universo folclórico e
cultural, de riquíssimo valor patrimonial local;
8) Projeto Cidadania, intenciona a formação de indivíduos
que exerçam dignamente a sua cidadania. Culminância desfile 7 de setembro.
9) Projeto “Viva sem drogas”, conscientizar os jovens quanto a
prevenção ao uso indevido de drogas;
10)
Projeto Meio Ambiente,
retrata o cuidado que devemos ter ao meio ambiente, como o cultivo pelos alunos
de jardinagem e manutenção da arborização, além de contar em anos ímpares, com
a coleta do lixo reciclável (plástico e papel), buscando desenvolver nos
educandos uma consciência ecológica;
11)
Projeto Semana do Trânsito,
atende sobre a importância da educação no trânsito.
12)
Projeto de Estágio não Obrigatório, realiza integração entre Empresa/Escola, tendo como
incumbência oportunizar alunos para o mercado de trabalho, através de estágio
em empresas conveniadas com a escola.
5.
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
De
acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, contemplando os artigos 12,
54 e 55.
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas
de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e
tempo integral (turno e contra turno ou turno único com jornada escolar de 7
horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do
papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que
requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada
escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do
estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de
escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo
integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e
orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e
acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo
parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade
e à experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em
escolarização no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos.
Art. 54. É pressuposto da organização do trabalho pedagógico e da gestão da
escola conceber a organização e a gestão das pessoas, do espaço, dos processos
e procedimentos que viabilizam o trabalho expresso no projeto
político-pedagógico e em planos da escola, em que se conformam as condições de
trabalho definidas pelas instâncias colegiadas.
§ 1º As instituições,
respeitadas as normas legais e as do seu sistema de ensino, têm incumbências
complexas e abrangentes, que exigem outra concepção de organização do trabalho
pedagógico, como distribuição da carga horária, remuneração, estratégias
claramente definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a
pesquisa, a criação de novas abordagens e práticas metodológicas, incluindo a
produção de recursos didáticos adequados às condições da escola e da comunidade
em que esteja ela inserida.
§ 2º É obrigatória a gestão
democrática no ensino público e prevista, em geral, para todas as instituições
de ensino, o que implica decisões coletivas que pressupõem a participação da
comunidade escolar na gestão da escola e a observância dos princípios e
finalidades da educação.
§ 3º No exercício da gestão
democrática, a escola deve se empenhar para constituir-se em espaço das
diferenças e da pluralidade, inscrita na diversidade do processo tornado
possível por meio de relações intersubjetivas, cuja meta é a de se fundamentar
em princípio educativo emancipador, expresso na liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Art. 55. A gestão democrática constitui-se em instrumento de horizontalização
das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no
planejamento e na concepção e organização curricular, educando para a conquista
da cidadania plena e fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o
trabalho da e na escola mediante:
I - a compreensão da
globalidade da pessoa, enquanto ser que aprende que sonha e ousa, em busca de
uma convivência social libertadora fundamentada na ética cidadã;
II - a superação dos processos
e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância: os planos
pedagógicos, os objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de
avaliação contínua;
III - a prática em que os
sujeitos constitutivos da comunidade educacional discutam a própria práxis
pedagógica impregnando-a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria
comunidade, valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais e
buscando soluções conjuntas;
IV - a construção de relações
interpessoais solidárias, geridas de tal modo que os professores se sintam
estimulados a conhecer melhor os seus pares (colegas de trabalho, estudantes,
famílias), a expor as suas ideias, a traduzir as suas dificuldades e
expectativas pessoais e profissionais;
V - a instauração de relações
entre os estudantes, proporcionando-lhes espaços de convivência e situações de
aprendizagem, por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em
equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas;
VI - a presença articuladora e
mobilizadora do gestor no cotidiano da escola e nos espaços com os quais a
escola interage, em busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba
desenvolver, com transparência e responsabilidade.
a)
Aspectos gerais da organização escolar
A
escola de Educação Básica Heriberto Hülse oferece as seguintes modalidades de
ensino:
1. Ensino Fundamental
- 9º ano – período matutino;
- 6º
ano, 7º ano e 8º ano – período vespertino;
- SAED
– período matutino e vespertino.
Obs: Na
turma do 7º e 9º ano da matriz 1181 do ensino fundamental dos 9 anos temos 2º
professor atendendo a aluno especial. A turma do 2º ano do EM também tem 2º professor atendendo a aluno especial.
5. Ensino
Médio
- 1º ano, 2º ano e 3º ano – período
matutino.
Número de turmas: 07
Número de alunos atendidos: 172
Número de professores: 17
Número de Assistente Técnico
Pedagógico: 01
Número de Assistente de Educação: 01
Número de diretor: 01
Número de assessor de direção: Nenhum
Número de funcionários: 03 serviços
gerais
Número de salas de aula: 05
Turno de funcionamento: Diurno
Ambientes Pedagógicos: Sala dos
professores, Sala de estudo dos professores, Biblioteca, Sala de Vídeo e Sala de Tecnologia Educacional (a qual
se encontra também o Laboratório de Ciências).
b)
Formação acadêmica e profissional do corpo docente e diretivo
Corpo diretivo ou
administrativo:
a) Diretora: Elis Regina
Bressan Felicetti – Graduação e Especialização em Educação Infantil e Séries
Iniciais.
b) Assistente Técnica Pedagógica: Luciana Spolti Lorenzetti – Graduação e Especialização em Educação Infantil e
Séries Iniciais.
c) Assistente de Educação: Marcelo Rinaldi – Licenciatura em
Matemática com habilitação em Ciências e Especialização em Matemática.
Professores Efetivos:
a) Alberto Milton Fontana – Licenciatura em Filosofia e História, com Especialização;
b) Itamar Romanatto – Especialização em
Educação Física.
Professores ACT
a) Andrea Aparecida Rodrigues - Professora de Educação Física (habilitada);
b) Alessandra Bertaioli - Professora de Português (habilitada);
c) Gilka Tainara Lutkemeier Antunes Tonello - Professora de Inglês, Ensino Religioso e
Português (em formação);
d) Juliana Macedo Trevisol - Professora de Física (não habilitada);
e) Lucélia Regiane Betiolo – Professora de Artes (habilitada);
f) Luciana Dalazen Dal Bosco Dissegna – Professora de Química e Ciências (habilitada em Química);
g) Marcela Terezinha Bittencourt - Professora de Matemática (habilitada);
g) Marcela Terezinha Bittencourt - Professora de Matemática (habilitada);
h) Mauri Miorelli Dissegna – Professor de Matemática (habilitado);
i) Maria do Rocio Santos do Amaral - Professora de Biologia (não habilitada);
j) Mariza Dalazen Laidnes – Segunda Professora (habilitada);
l) Marli Fátima Micheluzzi da Silva Matos - Professora do AEE (habilitada);
m) Olivo Ceron - Professor de Sociologia (não habilitado);
l) Marli Fátima Micheluzzi da Silva Matos - Professora do AEE (habilitada);
m) Olivo Ceron - Professor de Sociologia (não habilitado);
n) Simone Denize Trevisol Slongo de Oliveira - Segunda Professora (habilitada);
o) Tatiana Souza do Amaral - Professora de Geografia (habilitada);p) Veroni de Fátima Borsoi Martelli - Professora do AEE (habilitada).
c)
Condições de trabalho, inclusive o plano de valorização dos profissionais da
educação (cursos, seminários, capacitação interna...)
A
equipe gestora da Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, busca oferecer a
comunidade escolar um ambiente integrador, com clima mobilizador. Então,
desenvolve durante o ano letivo, na perspectiva de atender em eventos de
capacitação seus profissionais de educação, sendo desenvolvidas as seguintes
ações:
l Paradas Pedagógicas;
l Formação de Grupos de Estudo;
l Cursos oferecidos pela Gered;
l Incentivo a participação em outros
cursos e seminários.
Pois, de acordo com a LDB
9394/96, em seus artigos 67, 80 e 87, bem como na lei Nacional nº10172/2001 –
Plano Nacional de Educação deve ser ofertado eventos de formação continuada
para os profissionais da educação, a critério de responsabilidade da Secretaria
de Educação estadual, sendo a escola neste caso, co-parceira ao presente
propósito, de valorização docente.
A Resolução nº 4, de 13 de
julho de 2010, no artigo 56 define quanto à formação inicial e continuada do
corpo docente.
Art. 56. A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os
programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação
instauram, reflete-se na eleição de um ou outro método de aprendizagem, a
partir do qual é determinado o perfil de docente para a Educação Básica, em
atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas.
§ 1º Para a formação inicial e
continuada, as escolas de formação dos profissionais da educação, sejam
gestores, professores ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e
programas:
a) o conhecimento da escola
como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na
cidadania;
b) a pesquisa, a análise e a
aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
c) a participação na gestão de
processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e
instituições de ensino;
d) a temática da gestão
democrática, dando ênfase à construção do projeto político-pedagógico, mediante
trabalho coletivo de que todos os que compõem a comunidade escolar são
responsáveis.
d) Forma de atendimento
aos alunos
MATRÍCULA
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de
Educação Ciência e Tecnologia.
A direção da UE será
responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da
matrícula.
A partir do ato da
matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos
do PPP da UE.
Para a matrícula inicial,
na UE, o candidato deverá apresentar Certidão de nascimento.
Para matrícula de alunos
transferidos de outros estabelecimentos de ensino a UE deverá exigir os
documentos: atestado de frequência, histórico escolar e certidão de nascimento
devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo
de trinta dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Para os atuais alunos da
UE far-se-á a renovação da matrícula dentro das normas vigentes adotadas pela
Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia.
TRANSFERÊNCIA
A transferência é
concedida e recebida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável
ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao conceder transferência,
a escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação
comprobatória de sua vida escolar.
ALUNO(A) DE TRANSFERÊNCIA SEM NOTA
BIMESTRAL OU NOTA BAIXA DE BIMESTRE ANTERIOR
Em consenso com a equipe
docente da escola, definiu-se que se um(a) aluno(a) chaegar na escola de
transferência, sem notas ou com notas muito baixas do bimestre anterior, os
professores devem fazer uma avaliação com esse(a) aluno(a) para compor a nota
bimestral, ou então, oportunizar um trabalho de estudos para a obtenção da nota
bimestral.
ORGANIZAÇÃO
DOS TEMPOS ESCOLARES
Segundo a legislação (Lei
nº 9394/96 art. 23 e Lei Complementar nº 170/98, art. 25, 26), o ano letivo será
de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de
800 horas.
A jornada escolar no
/ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo
trabalho escolar.
A carga horária prevista
na Lei Complementar nº 170/98 é de 5 aulas de 45 minutos, a partir da 5ª série
do ensino Fundamental e Médio, no período diurno e no período noturno 5 aulas
de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200
dias letivos.
Segundo o Parecer nº
271/99/CEE/SC, "[ ... ] deve ser considerado por dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas,
isto é, de trabalho efetivo em sala de aula ou ambientes equivalentes e que
envolva a participação de alunos e professores.
FREQÜÊNCIA
De acordo com a Lei nº
9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo total da carga
horária em vigor, ou seja, de 100%, da carga horária anual ou semestral, o
aluno poderá faltar 25% das aulas. Dessa forma a apuração da freqüência não se
fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
Aluna gestante - O atestado médico assegura o direito
ao afastamento das atividades escolares para aluna gestante. No período de
licença, atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar
exercícios domiciliares.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
O artigo 24, VII da Lei nº
9394/96 concede autonomia à escola em certificar seus atos e expedir documentos
escolares. A validade dos documentos a serem expedidos pela escola está
assegurada pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento de ensino.
O parecer nº 05/97 do
Conselho Nacional de Educação - CNE ressalta que a Lei nº 9394/96 não deixa
dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos
escolares, declarações de conclusão de cursos, em todas as especificações
próprias. A certificação de situação escolar é de exclusiva responsabilidade da
escola, com os dados que garantem a perfeita informação contida em cada
documento.
É de responsabilidade de a
escola preservar os direitos adquiridos relacionados à vida escolar do aluno. É
sua responsabilidade também manter, em arquivos, a escrituração escolar para
que, a qualquer tempo, alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de
documentos comprobatórios de sua vida escolar.
ENTREGA
DE BOLETINS
A entrega de boletins é
bimestral, e acontece com o coletivo de professores reunidos, para que os pais
possam esclarecer suas dúvidas quanto a aprendizagem do(a) filho(a).
PROFESSOR
ON-LINE E ESTUDANTE ON-LINE
A Secretaria da Educação desenvolveu
duas plataformas virtuais para acesso a informações, uma para os professores e
outra aos estudantes.
Na plataforma Professor Online (professoronline.sed.sc.gov.br),
o docente terá o seu tradicional Diário de Classe digital. O estudante e seus
pais ou responsáveis poderão acompanhar o desempenho estudantil pela plataforma
Estudante Online (estudanteonline.sed.sc.gov.br).
A plataforma Professor Online poderá
ser acessada exclusivamente pelos servidores e terá dados das escolas, das
turmas, as ações e tarefas que serão aplicadas às suas turmas, o Diário
Digital, com o registro de faltas dos alunos, e o Diário de Classe, com o
registro de conteúdos.
A página da web do Estudante Online
poderá ser acessada pelo estudante e seu responsável por meio do número de
matrícula e dados pessoais do aluno. Nesta plataforma será possível acompanhar
o boletim, as faltas, a agenda de atividades e ainda imprimir documentos como
histórico escolar, declaração da matrícula e atestado de frequência, a serem
validados a partir do carimbo e assinatura do responsável na secretaria da
escola.
SALA
DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
A escola dispõe de uma
Sala de Tecnologia Educacional para
atender os alunos no contra turno em pesquisas educativas, como também no
atendimento aos professores e suas turmas de aula, no desenvolvimento de aulas
que necessitem de recursos computacionais e de pesquisa.
NÚCLEO
DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO – NEPRE
É uma estrutura criada
pela Secretaria de Estado da Educação para consolidar políticas públicas de
prevenção, de promoção do direito à saúde e da paz junto às Gerências Regionais
de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual, para atuar nas temáticas
sociais, em especial: sexualidade, substancias psicoativas (drogas lícitas e
ilícitas) e as expressões da violência.
As demandas
escolares nos anos 80 exigiram da SED ações para a compreensão e prevenção ao
uso abusivo de substâncias psicoativas/drogas.
Formou-se o
1º Grupo de Educação Preventiva.
Realizaram-se
estudos.
Capacitaram-se
professores.
Nos anos 90,
inclui a temática da sexualidade.
Atualmente,
pelas exigências da vida moderna que se impõe a prática pedagógica, o Núcleo
tem como um dos objetivos a ampliação dos conhecimentos científicos, sobre o
uso e abuso de drogas (lícitas e ilícitas), o desenvolvimento da sexualidade e
das manifestações das violências, nas unidades escolares, visando à
conscientização e ao posicionamento crítico de educadores e estudantes da Rede
Pública Estadual de Ensino, orientados para a qualidade de vida na comunidade.
Objetivos
·
Ampliar os conhecimentos científicos, sobre o uso e abuso de drogas
(lícitas e ilícitas), o desenvolvimento da sexualidade e das manifestações das
violências, nas unidades escolares, visando à conscientização e ao
posicionamento crítico de educadores e estudantes da Rede Pública Estadual de
Ensino, orientados para a qualidade de vida na comunidade;
·
Fomentar a construção de uma rede de proteção integral às crianças e aos
adolescentes;
·
Instituir a cultura da paz e da solidariedade.
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br/educadores/nucleo-de-educacao-e-prevencao,
acessado em 31 de março de 2014.
NÚCLEO
DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO – NEPRE NA ESCOLA
Nossa escola
possui o Núcleo de Educação e Prevenção – NEPRE, composta pelos membros abaixo:
Coordenação
Técnica: Luciana
Spolti Lorenzetti (assistente técnica pedagógica).
Gestor: Elis Regina Bressan Felicetti.
Representantes
de Alunos: Dandara Regiane de Oliveira, Gilliard da Rosa Filho, Luiza Gomes Ramos e
Sabrina Balen Peretti.
Representantes de Pais: Rosana Busatto e Andréia Teresinha Ferrari Lamperti.
Representantes de Pais: Rosana Busatto e Andréia Teresinha Ferrari Lamperti.
Representantes
de lideranças do entorno da escola: CRAS,
Conselho Tutelar, assistente social e
psicológa (cras), Alberto Milton Fontana e Marcelo Luiz Rinaldi.
ATRIBUIÇÕES DO CORPO DISCENTE
Art. 30º - O Corpo
Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos
em funcionamento na Unidade Escolar.
DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 310- Constituirão direitos
dos alunos:
·
Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
·
Aquisição
do conhecimento pratico necessário;
·
Tomar
conhecimento das disposições do P.P.P. e funcionamento da Unidade escolar;
·
Organizar
e participar de agremiações estudantis;
·
Fazer
uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas
neste PPP.;
·
Tomar
conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim
ou caderneta escolar;
·
Contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias Escolares Superiores;
·
Solicitar
revisão de provas, até 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação das
notas;
·
Requerer
transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade, ou
através do pai ou responsável, quando menor;
·
Apresentar
sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo Professor,
com o objetivo de aprimorar o processo ensino aprendizagem;
·
Reivindicar
o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·
Discutir
com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados aos
processo ensino - aprendizagem propondo soluções;
·
Indicar
representantes do Corpo Discente (Presidente de sala) para compor o Conselho de
Classe;
DEVERES DOS ALUNOS
Art. 32° - Constituirão
deveres dos alunos:
·
Cumprir
as disposições deste P.P.P. no que lhe couber;
·
Atender
as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
·
Comparecer
pontualmente às aulas e demais Atividades escolares;
·
Participar
das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade escolar;
·
Cooperar
na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·
Manter
e promover relações cooperativas com Professores, colegas e comunidade;
·
Indenizar
o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de
propriedade de colegas ou funcionários;
·
Justificar
à Direção e ao Professor, mediante atestado, a ausência a provas e entrega de
trabalhos na data prevista;
·
Usar
uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir em conformidade com
a legislação vigente;
Comunicar à Direção sempre que
se organizarem ou promoverem alguns eventos ou promoções, reuniões e palestras.
REGIMENTO DISCIPLINAR
JUSTIFICATIVA
A
Sociedade, como tal, procura criar e preservar valores culturais, normas de
conduta, regras, princípios que possibilitem a vida em comunidade.
A
Escola é um dos locais privilegiados, onde os cidadãos compartilham e
incorporam valores no convívio com as diferenças num processo de socialização.
A
sociedade moderna por suas características do provisório e da descartabilidade
das coisas, vem causando dificuldades para famílias e instituições educativas,
quanto ao conflito de gerações, cultivo e preservação de ambientes que propiciem
um bom relacionamento entre alunos, professores e instituição escolar.
Diante
dessa realidade, se faz necessário uma revisão e adequação de normas
disciplinares, em nossas unidades escolares, não em prejuízo dos alunos ou da
instituição escolar, mas sim, para resgatar um
ambiente propício a uma educação de qualidade.
Com isso, buscar o pleno desenvolvimento da cidadania, tornando, alunos e professores,
Agentes de transformação social.
Conforme
PARECERCOEF/COEM N°333/96,
APROVADO EM 08/10/96, o regime disciplinar para os componentes da
Organização Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada
caso, das normas estabelecidas neste Documento Escolar, no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na
Consolidação das Leis de Trabalho no Estatuto da Criança e do Adolescente,
(Art. 54).
Constituição
Federativa do Brasil 1988;
LDB Art. 13, 15 "Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas de direito financeiro público",
LEI n° 170/98 , Art. 3° XI
"respeito à liberdade, aos valores e capacidades individuais, espaço à
tolerância, estímulo e propagação dos valores coletivos, comunitários e
preservação e defesa do patrimônio público";
Art. 16 § 2° "As
Instituições elaborarão seu Projeto Político pedagógico contendo os princípios
gerais de seu regimento escolar, seus princípios administrativos, os currículos
escolares e demais processos da atividade escolar".
Normas
Esta
unidade escolar procura, sempre, estabelecer e fazer respeitar as normas e
regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas que incutem
também um grande senso de responsabilidade e cidadania nos alunos.
Disciplina
A
disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e
de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente sadio e organizado
no qual, todos os alunos sintam-se corresponsáveis pela sua formação.
Disciplina
é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da
vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer, educar e educar-nos.
Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e
normas são instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à
nossa liberdade, por outro lado, é a garantia dessa liberdade.
DO CORPO DISCENTE
Pela
inobservância dos deveres previstos neste Documento Escolar (Regimento Escolar)
e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas,
aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
PARECER
COEF/COEM/333/96
I
- advertência verbal;
II
- retratação verbal ou escrita;
III
- advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
IV
- exigência de comparecimento do pai ou responsáveis.
Obs:
não aceitar o aluno na escola, enquanto os pais ou responsáveis não comparecem
na Unidade Escolar para conversar sobre o ocorrido.
No
caso dos pais ou responsáveis não comparecer para ajudar resolver a problemática
do aluno, a Instituição tomará os encaminhamentos legais,(Art. 55).
A
aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor ou pela
Direção,(Art.56).
A
medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis
serão aplicáveis pela Direção nos casos de reincidência em falta prevista no
artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração,(Art.57).
o aluno poderá ser
afastado da sala de aula por até 3 dias, conforme a gravidade do fato ocorrido
dentro da unidade escolar, devendo o aluno permanecer no ambiente escolar,
dedicando-se a atividades semelhantes às que estaria desenvolvendo em sala de
aula (pesquisas na biblioteca, leitura de textos na biblioteca, trabalhos
propostos pelos professores também na biblioteca).
Esgotadas
as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente,(Art.S9 ).
As
medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em
Histórico Escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares,(Art.60).
O
aluno que, em sala ele aula não tiver comportamento compatível com o
favorecimento ao seu aprendizado e respeito para com o aprendizado dos colegas
será orientado pelos professores , especialistas , ATP e Direção, a rever suas
atitudes.
Persistindo
no aluno, comportamentos que perturbe o trabalho do professor e o aprendizado
dos demais alunos será exigida a presença dos pais ou responsáveis. Cientes das
dificuldades de convivência do seu filho na Unidade Escolar, junto com a
Direção da Escola, poderão buscar uma solução para o caso.
Esgotado os
encaminhamentos no âmbito interno da Unidade Escolar e persistindo as infrações
será encaminhado para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente os alunos
com idade igual ou inferior a 12 anos. Para alunos maiores de 12 anos os
encaminhamentos serão para a Promotoria da Infância e da Juventude. Em caso de
agressão física, far-se-á ocorrência policial, (BO), que deverá ser anexado nos
assentos escolares (FICHA ESPECIAL)
Depois
de buscar todos os meios legais contidos neste Regimento, acompanhado da
tolerância e do diálogo, e persistindo posturas de atos incompatíveis com as
normas, valores exigidos pela Unidade Escolar a Instituição se reserva o
direito de cancelar a matrícula do aluno a qualquer época do ano letivo.
Assegurar
ao aluno o direito de ser formalmente cientificado da conduta que lhe é
atribuída, oportunizando-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa , com
a notificação de seus pais e ou responsáveis do ocorrido.
DEVERES DOS ALUNOS:
·
Respeitar
as normas que disciplinam a vida na comunidade escolar;
·
Cumprir
as determinações deste Documento no que lhe couber;
·
Atender
as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
·
Comparecer
pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
·
Participar
das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
·
Cooperar
na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·
Manter
e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
·
Permanecer
na sala de aula na troca de professor;
·
Indenizar
o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de
propriedade de colegas ou funcionários;
·
Justificar
a direção e ao professor mediante atestado, a ausência a provas e entrega de
trabalhos na data prevista;
·
Usar
uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir em conformidade com
a Legislação vigente;
·
Comunicar
à direção sempre que se organizarem ou promoverem alguns eventos, reuniões e
palestras;
·
Tratar
com respeito e dignidade todos os profissionais de educação dentro e fora da
sala ele aula;
·
Usar
roupas adequadas ao ambiente escolar;
·
Estar
com o material necessário para as aulas sempre em ordem e com as tarefas
feitas.
·
Realizar
a entrega de trabalhos escolares na data estipulada pelo professor;
·
As
Sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e
registradas em suas respectivas fichas.
PUNIÇÕES
- O não comparecimento do aluno em eventos escolares (desfiles, jogos, gincanas) sem justificativa implicará na perda da nota de participação do respectivo bimestre em todas as disciplinas.
- O aluno que tiver três entradas em sala de aula após o sinal, só poderá entrar novamente na sala de aula acompanhado dos pais ou responsáveis.
- A persistência do aluno em não fazer a tarefa mesmo após seu caderno ter sido carimbado estará sujeito a perder nota.
- Em caso de uso de bonés, ou qualquer outro objeto proibido de porte do aluno, fica o professor autorizado a recolher os mesmos que só serão devolvidos no final do ano letivo.
- Em caso de alimentos de qualquer espécie , o professor deverá recolher.
O aluno que ausentar-se da escola sem
autorização da direção só entrará na
sala de aula se comparecer na presença dos pais.
PROIBIÇOES
- Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão do professor;
- Ausentar-se da escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção;
- Não ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas;
- Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola;
- Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou de colegas;
- Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos;
- Trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento escolar ou em suas imediações;
- Praticar namoros que ultrapassem os limites dos bons costumes;
- Agredir fisicamente colegas, professores e demais funcionários da Escola;
- Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias;
- Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares;
- Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações da Escola, durante o período de aula ou fora dela;
- Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
- Injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários da Escola, bem como praticar atos de violência contra os mesmos;
- Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da Escola, de professores ou funcionários;
- Proferir palavras de baixo calão em sala de aula e nos demais espaços escolares;
- Impedir ou dificultar o trabalho de profissionais da educação em sala de aula ou em outros ambientes da Escola;
- Usar boné ou chapéu durante as aulas;
- Ingerir qualquer tipo de alimentos durante as aulas (balas, chicletes, salgadinhos, etc);
- Danificar murais ou outro material dentro da sala de aula ou fora dela;
- Usar roupas decotadas (blusas, vestidos...) ou muito curtas (saias, calções...);
- Entrar na sala de aula após o sinal sem justificar o motivo à direção.
PROCESSO
DE AVALIAÇÃO
A
Lei nº 9394/96 (LDB) e a Lei Complementar nº 170/98 (SEE), atribuem ao processo
avaliativo um novo enfoque, no qual o professor e o aluno, numa relação
dialética de ensino e de aprendizagem, são sujeitos deste processo de
construção do conhecimento.
É
necessário que o processo educativo seja entendido na sua totalidade e
concebido de forma coletiva.
Inicialmente
é preciso considerar que a avaliação não é neutra, mas é carregada de
intencionalidade e de significados porque implica em julgamentos de valor. Tem
intencionalidade na medida em que persegue objetivos educacionais; tem
significado porque reflete a concepção em que está pautada. Assim entendida,
não pode ser usada como mecanismo de poder para aprovar ou reprovar. Deve ser
constituidora e subsidiadora do processo ensino/aprendizagem.
A
avaliação deve fornecer subsídios ao professor para que este avalie o próprio
processo de ensino/aprendizagem e busque compreender as defasagens de
aprendizagem dos alunos e a eficiência ou não da metodologia e das estratégias
utilizadas. O professor deve identificar, assim, as diferentes formas de
apropriação dos conceitos científicos elaborados pelos alunos e a qualidade da
mediação desenvolvida por ele. Nesse sentido, não é possível escolher um
momento específico para avaliar, separando o pensar do - agir dar aula,
explicar, fazer exercício e julgar resultados.
A
avaliação e o seu resultado não podem ser fragmentados em tempos determinados e
em espaços rígidos, deve ser contínua. Deverá sim, orientar as decisões do
professor no planejamento do seu fazer pedagógico para que possa ir além do
nível de desenvolvimento real dos alunos, comprometendo-se com a dinâmica do
processo de aprendizagem deste aluno.
A
prática pedagógica não pode ser reduzida a uma avaliação de resultados, que
muitas vezes discriminam, emudecem e calam. Entendemos que o resultado da
avaliação deverá representar a situação em que o aluno se encontra, para que
sejam tomadas as decisões necessárias à superação das dificuldades encontradas
no processo.
Chegando
o momento da valoração da atividade desenvolvida, há de se utilizar tanto para
o Ensino Fundamental quanto o Médio, os valores numéricos de um a 10 (dez), e
considerar-se-á o aluno como um indivíduo com aspectos sociais, culturais,
biológicos e afetivos diferenciados, mas a relevância da avaliação será sobre
os seus aspectos cognitivos, sob os conceitos apreendidos. Portanto o símbolo numérico
(nota expressa em número) deverá representar, no contexto escolar, apenas o
resultado de todo o processo de avaliação desenvolvido.
A
avaliação tem como um dos objetivos investigar os conhecimentos que o aluno
traz para a sala de aula, as suas reais necessidades, com o compromisso de sua
ampliação, trabalhando o conhecimento científico e tecnológico, superando o
senso comum.
Neste
sentido, a avaliação possibilita a identificação das diferentes formas de
apropriação dos conceitos científicos elaborados pelos alunos, seus sucessos e
defasagens de aprendizagem. Além de possibilitar uma ação imediata e mais
efetiva do professor, como mediador, recuperando os conhecimentos necessários
de maneira mais significativa e paralelamente aos estudos, como preconiza a
LDB.
Ainda
em conformidade com a legislação (inciso V do artigo 24, da Lei n.o 9394/96 e
resolução nº023/2000), a avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e
de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos, em
atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de
recuperação paralela. A avaliação do aproveitamento do aluno será atribuída
pelo professor da série ou disciplina, analisada pelo Conselho de Classe.
A
Resolução nº 23/200 define em seu Art 5º: - Na avaliação do aproveitamento a
ser expresso em notas ou conceito descritivo, os aspectos qualitativos da
aprendizagem prevalecerão sobre os aspectos quantitativos e os resultados
obtidos durante o ano preponderarão sobre o de provas finais, caso essas sejam
exigidas em nível de educação básica.
Na apreciação dos aspectos qualitativos
deverão ser consideradas a compreensão e o discernimento dos fatos e a
percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; a capacidade de
análise e síntese, além de outras habilidades intelectivas que advierem do
processo em atitudes demonstradas
Ter-se-ão como aprovados quanto ao aproveitamento no
Ensino Fundamental, Médio e Educação profissional:
I – os alunos que alcançarem
os níveis de apropriação de conhecimento, que no seu registro em notas ou
conceito descritivo, não seja inferior a 70%( setenta por cento) dos conteúdos
efetivamente trabalhados por disciplina;
II – Os alunos com
aproveitamento inferior ao prescrito no item anterior e que submetidos a
avaliação (exame final) alcançarem 50% (cinquenta por cento) em cada
disciplina.
Considerar-se-ão não aprovados, quanto ao aproveitamento de
estudos os alunos que não alcançarem os mínimos estabelecidos nos itens
anteriores.
A avaliação da aprendizagem na EEBHH está de acordo
com a Lei Nº 9394/96 e a Resolução 023/2000 e utiliza a fórmula 02 fornecida pelo
Sistema Estadual de Educação: 4
bimestres / média 7, exame /
média 5.
A
Lei recomenda aos estabelecimentos de ensino promoverem todos os meios
possíveis para a recuperação dos alunos com menor desempenho e para os que não
lograrem aprovação, cabendo à escola e aos professores exercitarem formas de
avaliação e de recuperação para uma nova oportunidade de aprendizagem.
Deve-se
salientar a importância da diversidade de instrumentos utilizados para a
avaliação que sempre devem estar em consonância com os objetivos, as
metodologias educacionais e os critérios avaliativos. Não esquecendo os
registros das conclusões das avaliações, bem como de todo o processo
ensino-aprendizagem, os quais servirão para orientação do professor e de toda a
comunidade escolar na continuidade dos trabalhos, na compreensão dos que estão
a fazer ou até mesmo para fundamentar alguma avaliação que possa ser contestada.
Neste caso cabe primeiro às instâncias da escola (Professor, Conselho de Classe
e Conselho Deliberativo Escolar) a resolução do ocorrido.
A avaliação,
como elemento fundamental
do processo
ensino/aprendizagem, deve ocorrer em todas as ações que são desenvolvidas em
sala de aula e envolver professores, alunos e pais, entre outros.
Entendemos
que cabe ao professor definir uma forma pessoal de registro do processo
vivenciado pelos alunos, devendo ser transformado em nota a ser definida por
todos os educadores da classe, a cada bimestre para fins de comprovação de sua
vida escolar. Nesse sentido podemos dizer que "Avalia:se para
diagnosticar avanços e entraves, para intervir, agir, problematizando,
interferindo, redefinindo os rumos e os caminhos a serem
percorridos".(Proposta Curricular - Temas Multidisciplinares, 1998, p.84).
Deve
- se observar que a Lei n. o 9394/96 em seu art. 24, VI; e a Lei Complementar nº 170/98 em
seu art. 26, VIII, exigem a freqüência
mínima de 75% ( setenta e cinco por cento) do total de horas letivas
para aprovação.
e) Proposta de
Avaliação Institucional.
A proposta de Avaliação
Institucional está embasada na Resolução nº4, de 13 de julho de 2010.
Avaliação institucional
Art. 52. A avaliação institucional interna deve ser prevista no projeto
político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada anualmente,
levando em consideração as orientações contidas na regulamentação vigente, para
rever o conjunto de objetivos e metas a serem concretizados, mediante ação dos
diversos segmentos da comunidade educativa, o que pressupõe delimitação de
indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que
seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
Avaliação de redes de Educação
Básica
Art. 53. A avaliação de redes de Educação Básica ocorre periodicamente, é
realizada por órgãos externos à escola e engloba os resultados da avaliação
institucional, sendo que os resultados dessa avaliação sinalizam para a
sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente para continuar funcionando
como está.
5.
DIMENSÃO FINANCEIRA
a)
Alternativas de captação (PDDE, PRODENE, APP e outros) e aplicação dos recursos
financeiros para melhorar a permanência do aluno na escola: planejamento de
aquisições diversas (material didático-pedagógico, material de consumo, reparo
nas instalações físicas e outros), capacitação de profissionais na escola,
participação em feiras seminários, etc.
Os
recursos financeiros na escola são gerados por duas situações:
a) APP
– Associação de Pais e Professores da escola que gera recursos próprios,
através de promoções diversas, para a aplicação na escola, no que se refere à
manutenção e conservação da mesma, além da compra de materiais pedagógicos e
outros;
b) Entidade Mantenedora –
O Estado de santa Catarina através da Gerência de Educação, Secretaria Regional
e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as necessidades financeiras da
escola, conforme regulamentação legal. Estes recursos chegam à escola através
de requisições de materiais de expediente e ou reparos, bem como obras
solicitadas pela equipe gestora da escola.
Obs.: Outros recursos financeiros serão
destinados de forma legal pela Entidade Mantenedora, dos quais serão feitas as
prestações de contas de forma conjunta entre a equipe gestora e a APP.
6.
DIMENSÃO FÍSICA
a) Instalações gerais:
biblioteca (espaço físico, acervo, serviços oferecidos) secretaria, salas de
aula e outras.
Salas de Aula
|
05
|
Sala de Professores
|
02
|
Biblioteca
|
01
|
Cozinha
|
01
|
Sala Informatizada
|
01
|
Ginásio de esportes
|
01
|
Secretaria
|
01
|
Sanitários
|
04
|
Sala de Direção
|
01
|
Sala de Vídeo
|
01
|
b) Instalações, condições materiais de laboratórios específicos: Ciências, Sala de Tecnologias, etc.
Sala
de Tecnologia Educacional (10 computadores e uma impressora a laser), sendo que
o Laboratório de Ciências é na mesma sala (laboratório didático móvel), o que impossibilita
aulas adequadas.
c)
Condições de acessibilidade para portadores de condições especiais.
Possuímos
condições físicas adequadas, como rampas para o acesso, para portadores de
condições especiais.
d) Áreas de convivência
e infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas, de recreação
e culturais.
Possuímos
uma área coberta utilizada para recreação e momentos culturais e um ginásio
coberto para o desenvolvimento de atividades esportivas, além de um pátio gramado
de significativa importância para atividades recreativas.
e)
Local de alimentação e de oferta de serviços.
O local utilizado para a alimentação é
a área coberta da escola, com mesas de refeitório.
7.
METAS AÇÕES E RESPONSÁVEIS
Dimensão
|
Metas
|
Ações
|
Responsáveis
|
Período
|
Administrativa
|
-
Tornar a gestão escolar democrática.
|
-
Através da parceria coletiva da comunidade escolar, na reelaboração do
projeto pedagógico.
|
Gestores
Docentes
Discentes
Famílias
Conselho escolar
Funcionários
Colaboradores
|
Fevereiro
à
Dezembro
|
Física
|
-
Melhorar a infra-estrutura e conservação do prédio escolar.
|
-
Solicitação de recursos financeiros junto aos órgãos competentes estaduais.
|
APP
Gestores
CE
|
Fevereiro
à
Dezembro
|
Financeira
|
-
Captação de mais recursos, para gastos de custeio e capital.
|
-
Melhorar a qualidade das promoções anuais desenvolvidas pela Escola.
|
APP
Gestores
CE
Professores
Comunidade
escolar
|
Março à
Novembro
|
8.
CONSOLIDAÇÃO DO PPP
a) Aprovação em Assembléia Geral da
Comunidade com aporte de assinaturas.
Obs.:
O presente Projeto
Político-Pedagógico atende o proposto na LDB 9394/96, nas Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais da Educação, assim como a Deliberação nº. 14/99 – CEE e a
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010.