Projeto Pedagógico


ESTADO DE SANTA CATARINA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR CAMPOS NOVOS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA HERIBERTO HÜLSE
Rua: Orestes Filippi, nº 60 – Centro – Ibiam - SC
CEP: 89652-000
Fone/Fax: 3534-0024














PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA HERIBERTO HÜLSE

















Ibiam (SC), abril de 2017

1. APRESENTAÇÃO

Escola de Educação Básica Heriberto Hülse
A Escola de Educação Básica Heriberto Hülse busca dia a dia o aperfeiçoamento da qualidade educacional, tecendo saberes não apenas sistematizados, e sim de resgate de valores. Tendo como principal característica a formação cidadã de seus alunos, então, está comprometida em desenvolver uma educação voltada mais amplamente aos preceitos democráticos: participação, diálogo, autonomia e coletividade. Além, de intensificar a dinamização dos Conselhos Escolares na sua unidade, como mecanismos de co-participação da comunidade escolar, enfatizando o sentido democrático no seu fazer pedagógico e administrativo.
Em termos históricos, a Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, foi criada em 1950 e chamava-se “Escola Reunida Machado Cubas”, sendo mais tarde construída uma nova sede para a escola, a qual foi inaugurada em 20 de janeiro de 1961, no governo de Heriberto Hülse, motivo pela troca do nome escolar, localiza-se na rua Orestes Filippi, número 60, no município de Ibiam e Estado de Santa Catarina.
Como um marco de destaque, a escola conta com uma privilegiada área verde, cercada de belas árvores, toda gramada. Espaço utilizado pelos alunos para recreação (brincadeiras e jogos).
No início a escola atendia apenas a alunos de 1ª e 4ª série do Ensino Fundamental, com a inauguração da nova sede e denominação de “Grupo Escolar EEB Heriberto Hülse”, a escola passou a atender também de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, mais tarde, respectivamente no ano de 1998, o atendimento se estendeu ao Ensino Médio.
Atualmente a Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, atende ao Ensino Fundamental (6º ano à 8ª série) e Ensino Médio. É característica dos alunos da escola, serem participativos, criativos e interessados em aprender, porém, existem problemáticas relacionadas a alunos com dificuldade de aprendizagem. Para procurar solucionar a presente questão aqui apontada, traçamos como meta uma integração mais ampla das famílias na dinâmica da escola, ou seja, aproximar a família na escola, através dos eventos escolares, reuniões  e entrega bimestrais de boletins,  o que possibilitará  na escola espaços de diálogo e participação familiar. 

2. PAPEL DA ESCOLA

a) Posicionamento teórico da prática educativa

Oportunizar as gerações mais jovens (educandos) a apropriação dos conceitos científicos, e a partir destes, a produção de novos conhecimentos, como meio de exercício da cidadania. Pois, a luta pela superação da desigualdade social e econômica exige uma compreensão clara das regras de funcionamento da prática social, econômica e política da sociedade, bem como o entendimento de que a escolarização básica, além de direito de todos, constitui um pressuposto indispensável para a construção de uma sociedade participativa e democrática.
A socialização do conhecimento implica em garanti-lo a todos. No pedagógico zelar pela permanência e a conclusão com sucesso que todos aprendam, não apenas os que tenham maior facilidade para tal, garantir que o conhecimento do qual o professor é mediador seja efetivamente oportunizado aos alunos.
Socializar o conhecimento implica também em oportunizar uma maneira científica de pensar. Trabalhar com o conhecimento numa perspectiva universal, saber lidar com a realidade proximal dos alunos, provocando o diálogo dessa realidade com conhecimentos.
O Projeto Político Pedagógico faz a opção pela Concepção Teórica Histórico-Cultural (corrente filosófica que faz a crítica da sociedade burguesa, interpreta e critica a forma de organização e produção da sociedade capitalista) de aprendizagem, também chamada Sócio-Histórica ou Sociointeracionista.
Nesta perspectiva o aluno (sujeito) e o conhecimento (objeto), se relacionam através da interação do social. Não há, portanto, uma relação direta do conhecimento (como algo abstrato) com a criança. Isto equivale afirmar que o conhecimento não existe sozinho e sim inter-relacionado a algo humano. Na educação escolar o professor passa a ter a função de mediador entre o conhecimento historicamente acumulado e o aluno. Ser mediador, no entanto, implica em também ter se apropriado desse conhecimento.

b) Objetivo Geral
·      Educar para o desenvolvimento pleno do ser humano, consciente de seu papel como cidadão, capaz de transformar a realidade, evoluindo para uma vivência de valores humanos que tornam a sociedade melhor em seus múltiplos aspectos: econômico, político, social, ambiental e cultural.

c) Objetivos Específicos
·         Viabilizar propostas de relação, ação e reflexão no processo de melhoria do ensino aprendizagem;
·         Proporcionar ao aluno, condições que o torne participativo, cooperativo, criativo e questionador da realidade;
·         Oportunizar ao aluno trabalhos práticos que conduza a observação dos problemas sociais, políticos e econômicos, assim como a reflexão dos mesmos situando-os como integrantes deste contexto;
·         Propiciar o desenvolvimento de um ambiente educativo que envolva os vários aspectos do ser humano;
·         Permitir aos estudantes do ensino médio a realização do estágio curricular não obrigatório a partir da interveniência de agências de integração empresa/escola;
·         Tornar o ambiente escolar democrático onde os princípios e valores expressados sejam fundamentados na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
·         Oportunizar a história e cultura afro-brasileira e indígena;
·         Realizar um trabalho em que haja consonância entre a teoria e a prática;
·         Resgatar a verdadeira função da escola como mecanismo que instrumentaliza ao homem a aquisição do conhecimento científico;
·         Realizar um trabalho que atenda as diferenças individuais quer na vida particular, que na aprendizagem, com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
·         Realizar um trabalho em que o aluno se conscientize que deve valorizar mais o "ser" do que o "ter";
·         Oportunizar momentos de avaliação e reavaliação do processo educacional;
·         Oportunizar o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e em estudos posteriores.
·         Propiciar interação mais constante entre a escola, a família e a sociedade.
d) Prioridades ou Ações Prioritárias

·       Conselho de Classe, Reunião Pedagógica e entrega de boletins;
·       Maior integração Escola, Conselho Deliberativo, APP, Grêmio Estudantil e Sociedade;
·       Trabalhar de forma interdisciplinar;
·       Trabalhar situações problemas para que o aluno possa refletir e posicionar-se;
·       Propiciar no ambiente escolar o desenvolvimento de relações interpessoais amistosas;
·       Desenvolver a parte artística, cultura e esportiva;
·       Contribuir para a reflexão da cultura afro-descendente na sociedade;
·       Propor debates para a reflexão de situações polêmicas;
·       Envolver mais diretamente os pais no convívio escolar;
·       Respeitar às normas gerais da escola;
·       Usar metodologias de ensino que tornem o aluno curioso (observador e questionador);
·       Trabalhar o traçado correto da letra, fazer o aluno escrever com legibilidade e organizar o material escolar;
·       Dar ênfase à linguagem e a comunicação formal;
·       Professor pensar e organizar a sua ação em sala de aula;
·       Integração entre as escolas;
·       Valorização de obras e bens públicos, refletindo nossa responsabilidade em sua manutenção;
·       Sessões cívicas mensais (separadas por turmas – Ensino Fundamental ao Ensino Médio);
·       Cantar o Hino Nacional, Hino de Santa Catarina e Hino do município de Ibiam, alternadamente, toda quarta-feira, na semana da Pátria canta-se o Hino à Bandeira;

e) Ações a serem desenvolvidas na escola e quem irá realizá-las

AÇÕES DA ESCOLA
RESPONSÁVEL
Integrar escola e família
Gestores e professores
Conselho de Classe
Gestores, professores e alunos
Formação docente
Gestores
Incentivo a manifestações culturais na escola
Gestores, professores e família
Reelaboração constante do projeto pedagógico
A comunidade escolar
Revitalizar e integrar as Entidades Democráticas na dinâmica da escola
Gestores, professores, alunos e pais
Incentivar a elaboração de projetos educativos
Gestores e professores

3.    PROPOSTA CURRICULAR
Currículo do Ensino Fundamental e Ensino Médio
No Ensino Fundamental a Lei 9394/96 não altera, fundamentalmente, a estrutura curricular utilizada até então, ou seja, mantém a organização em núcleo comum e parte diversificada. O que ocorreu foi à alteração na denominação de algumas disciplinas. Sendo que cada disciplina elegerá seus conceitos essenciais de trabalho, a partir da compreensão dos campos conceituais, dos conceitos que os mesmos correspondem. Compreende-se também como parte da questão curricular, as definições tratadas na Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010.
CAPÍTULO I
FORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 13. O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.
§ 1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais.
§ 2º Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.
§ 3º A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e
necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais
obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar, e assegurando:
I - concepção e organização do espaço curricular e físico que se imbriquem e alarguem, incluindo espaços, ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da escola, mas, igualmente, os espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo-recreativos do entorno, da cidade e mesmo da região;
II - ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares que pressuponham
profissionais da educação dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade compartilhada com as demais autoridades que respondem pela gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias possíveis e necessárias, até porque educar é responsabilidade da família, do Estado e da sociedade;
III - escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade, subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos e a constituição de redes de aprendizagem;
IV - compreensão da matriz curricular entendida como propulsora de movimento, dinamismo curricular e educacional, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas;
V - organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar, organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes campos do conhecimento;
VI - entendimento de que eixos temáticos são uma forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização de conteúdos rígidos;
VII - estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação, a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a distância entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram;
VIII - constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações
didático-pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos;
IX - adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta didático-pedagógica relevante nos programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, sendo que esta opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares;
§ 4º A transversalidade é entendida como uma forma de organizar o trabalho didático-pedagógico em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas.
§ 5º A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas complementam-se, rejeitando a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e acabado.
§ 6º A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a interdisciplinaridade, à abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento.

a) Objetivos
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino
Art. 52 - O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. Gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. Garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 53 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da cognição, tendo como  meios básicos  o pleno domínio  da leitura,  da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. O fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. A valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V. O respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 54 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como finalidade:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. A formação que possibilite ao aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade, para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;
III. O aprimoramento do aluno como cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV. A compreensão do conhecimento historicamente construído, nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência nas diferentes disciplinas.
Art. 55 - Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I. Domínio dos princípios científicos, tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a compreensão da complexidade histórico social da mesma;
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III. Compreensão crítica das relações e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de exclusão;
IV. Percepção própria, como indivíduo e personagem social, com consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da relação homem-mundo.

b) Matriz Curricular
Fundamenta-se na Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010, especificamente nos artigos 23, 26 e 29.

Ensino Fundamental
Art. 23. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
Parágrafo único. No Ensino Fundamental, acolher significa também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens.

Ensino Médio
Art. 26. O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da Educação Básica, é orientado por princípios e finalidades que preveem:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
III - o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática.
§ 1º O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas como preparação geral para o trabalho ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural.
§ 2º A definição e a gestão do currículo inscrevem-se em uma lógica que se dirige aos jovens, considerando suas singularidades, que se situam em um tempo determinado.
§ 3º Os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis, com diferentes alternativas, para que os jovens tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus interesses, necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação Básica.

Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe
comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular;
II - a oferta do atendimento educacional especializado;
III - a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;
IV - a participação da comunidade escolar;
V - a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI - a articulação das políticas públicas intersetoriais.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 112, a qual fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
R E S O L V E:
Art.    A  Educação  Especial  integra  o Sistema  Estadual  de  Educação  de  Santa  de  Catarina, caracterizada  como  modalidade  que  demanda  um conjunto  de  procedimentos  e  recursos  específicos  que visam  ao  ensino,  à  prevenção,  à  reabilitação  e  à profissionalização  da  pessoa  com  deficiência,  condutas típicas e altas habilidades.
Art.    As  pessoas  de  que  trata  esta Resolução  são  aquelas  diagnosticadas  com  deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
§1°.  A  pessoa  com  deficiência  é  aquela que  apresenta  restrição  física,  mental  ou  sensorial,  de natureza  permanente  ou  transitória,  que  limita  o
desempenho de uma ou mais atividades da vida diária (...).
Art.    O  Sistema  Estadual  de  Educação  deve  garantir adequações curriculares para contemplar a diversidade, promovendo o acesso e
permanência  com  qualidade  dos  educandos  na  rede  regular  de  ensino  e estas adequações  curriculares  devem  constar  do  projeto  político  pedagógico  das unidades escolares.
Art.  10  No  planejamento  e  na  implementação  de  suas  ações  o Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e da Fundação  Catarinense  de  Educação  Especial,  disponibilizará,  de  forma  indireta mediante  os  Centros  de  Atendimento  Educacional  Especializados  em  Educação Especial,  ou  diretamente  na  rede  regular  de  ensino,  serviços  de  educação especial  para  apoiar,  complementar  ou  suplementar  a  aprendizagem  dos educandos de que trata esta Resolução.
I.  Serviço  de  Atendimento  Educacional  Especializado    SAEDE, de  caráter  pedagógico,  voltado  ao  atendimento  das  especificidades  dos educandos  com  deficiência,  com  condutas  típicas  e,  com  altas  habilidades matriculados  na  rede  regular  de  ensino.  Este  Serviço  será  disponibilizado
preferencialmente na rede regular de ensino em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
II.  Serviço  de  Atendimento  Especializado    SAESP,  de  caráter reabilitatório  ou  habilitatório,  disponibilizado  em  Centros  de  Reabilitação  ou  em Centros  de  Atendimento  Educacional  Especializado  em  Educação  Especial  –CAESP.
§ 1º. A assessoria e supervisão dos SAEDEs serão efetuadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e Fundação Catarinense de Educação Especial.
§  2º.  Os  serviços  de  Educação  Especial  não  podem  substituir  o ensino obrigatório oferecido pela rede regular de ensino (...).
ENSINO FUNDAMENTAL DOS 9 ANOS
Grade: 1181
Turno: Diurno
Dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº de semanas letivas: 40
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
Carga horária mínima anual: 800 horas.
SAED – Serviço de Atendimento Educacional Especializado
Grade: 463
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 04
Duração hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
ENSINO MÉDIO
Grade: 2910
Turno: Diurno
Dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias
Nº de semanas letivas: 40
Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05
Duração hora/aula: 48 minutos – 5 horas/aula diária (4 horas)
Carga horária mínima anual: 800 horas.

Observações

·       A Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão) será oferecida de acordo com a opção da unidade escolar.
·       A escola poderá oferecer a segunda Língua Estrangeira, de forma optativa e em período extraclasse, se a mesma, no seu quadro funcional, tiver professor habilitado, efetivo e com carga horária disponível.
·       A escola organizará o horário para a oferta do Ensino Religioso, conforme Lei nº 9.475/97, garantindo, a matrícula facultativa aos alunos e, Decreto nº 3.882/05.
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br, acessado em 25 de fevereiro de 2010.

c) Conteúdos curriculares e sua adequação às diretrizes curriculares e padrões de qualidade

Seguimos como elemento norteador a Proposta Curricular de Santa Catarina, fundamentada na concepção histórico-cultural, é o currículo oficial da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, pois orienta todos os trabalhos pedagógicos nas diferentes áreas do conhecimento.
Assim sendo, aderimos à proposta da Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB, que apresentou o documento Diversidade e Temas Transversais: conteúdos, procedimentos e práticas - Educação e Prevenção na Escola, Cidadania e Direitos Humanos, Educação Étnico-Racial-Cultural, Educação no Trânsito, Educação Ambiental, Segurança Alimentar Nutricional, Educação e Saúde, Educação Fiscal. Este documento tem como objetivo subsidiar as ações pedagógicas dos professores da rede pública estadual, trazendo, para cada nível ou modalidade de ensino, sugestões para trabalhar as temáticas da diversidade, e temas transversais em todas as disciplinas durante todo ano letivo.
Pois de acordo com a Legislação:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Lei nº 13.641, de 27 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o sistema de prevenção, fiscalização, recuperação de entorpecentes, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Fundo Especial e estabelece outras providências.
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas/Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao trafico ilícito de drogas.
Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei Nº 11 343, de 23 de agosto de 2006.
Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007. Aprova a política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.
Lei nº 14.408, de 10 de abril de 2008. Institui a política de prevenção à violência contra educadores na rede de ensino fundamental e médio do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007. Acrescenta o § 5º no art. 32 da Lei N 9394/96(LDB), para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Lei nº 14.497, de 07 de agosto de 2008. Institui o programa de atendimento à criança e adolescentes “Sim à vida, não às drogas” e adota outras providências.
Decreto nº 2.509, de 18 de junho de 2001. Cria o Fórum Catarinense Antidrogas.
Lei nº 11.697, de 08 de janeiro de 200. Proíbe a venda de cigarros e produtos similares a menores de 18 anos no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 12.948, de 11 de maio de 2004. Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas publicas e privadas, nos estabelecimentos dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Decreto nº 4.103, de 14 de março de 2006. Regulamenta a Lei Nº 12 948, de 11 de maio de 2004.
Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola-PSE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 4.272/2007. Cria a obrigatoriedade da realização de palestras e oficinas de prevenção às drogas, entorpecentes e DST/AIDS nas atividades das instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do Estado de Santa Catarina.
Lei Nº 11.829, de 25 de novembro de 2008. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Lei nº. 11.063 do Estado de Santa Catarina, de 28 de dezembro de 1998. Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a distribuir seringas descartáveis aos usuários de drogas e estabelece outras providências.
Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas/SINARM, define crimes e dá outras providências.
O Projeto de Lei n.º 447/07. De autoria do deputado Joares Ponticelli (PP/SC), que autoriza o governo estadual a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas do Estado.
Projeto de Lei Federal nº. 3.773/08. Qualifica e determina a punição para crimes de pedofilia na internet.
Lei nº. 8.072/90. A pedofilia é considerada crime hediondo e determina rigor absoluto para o acusado.
Lei nº. 10.224, de 15 de maio de 2001. Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
E as normas de ensino são estabelecidas a partir da Resolução nº4, de 13 de julho de 2010. Faz parte também dos conteúdos curriculares o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003, alterando a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

4.    METODOLOGIA DE ENSINO

A metodologia de ensino da Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, está baseada na proposta da concepção teórica Histórico-Cultural, ou seja, o objetivo é levar o aluno/a ao conhecimento através da interação social. Sendo o professor o mediador do conhecimento historicamente acumulado e o aluno, o que implica também ter se apropriado desse conhecimento.
A Escola de Educação Básica Heriberto Hülse adota a metodologia pedagógica ou de ensino Histórico-cultural para o trabalho com os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A Escola busca garantir a aprendizagem de todos e a teoria Histórico-cultural compreende que as relações e interações sociais estabelecidas pelos alunos são fatores de apropriação de conhecimento.
Assim sendo, insere o texto do artigo 43 da Resolução nº4, de 13 de julho de 2010, como delineador para a sua metodologia de ensino.
Art. 43. O projeto político-pedagógico, interdependentemente da autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da instituição educacional, representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social.
§ 1º A autonomia da instituição educacional baseia-se na busca de sua identidade, que se expressa na construção de seu projeto pedagógico e do seu regimento escolar, enquanto manifestação de seu ideal de educação e que permite uma nova e democrática ordenação pedagógica das relações escolares.
§ 2º Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de seus sujeitos, articular a formulação do projeto político-pedagógico com os planos de educação – nacional, estadual, municipal –, o contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.
§ 3º A missão da unidade escolar, o papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto político-pedagógico, devendo ser previstas as prioridades institucionais que a identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das etapas da Educação Básica assumidas de acordo com as especificidades que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica.

e) Sistema de avaliação ensino-aprendizagem relação alunos/docente; relação disciplina/docente

A avaliação deve possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem (Conforme a Resolução Nº 183/2013/CEE/SC e a Port. 031/2014).
 Art.  3º  A  avaliação  do  rendimento  do  aluno será  contínua  e  cumulativa,  mediante verificação  de aprendizagem  de  conhecimentos  e  do  desenvolvimento de  competências em  atividades  de  classe e  extraclasse, incluídos  os  procedimentos  próprios  de  recuperação paralela.
Art.   A  verificação  do  rendimento  escolar basear-se-á  em  avaliação  contínua  e cumulativa,  a  ser expressa  em  notas,  conceito  descritivo  ou  outra  espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência  dos  aspectos  qualitativos  sobre  os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão  sobre  os  de  exames  finais,  caso  estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico.
E segundo a Resolução nº4, de 13 de julho de 2010.
Art.  6º  O  Projeto  Político  Pedagógico  do estabelecimento  de  ensino  deverá  explicitar  a  forma  do atendimento  ao  disposto  no  artigo  5º,  estabelecendo  as expectativas de aprendizagem que devem ser alcançadas em  cada  ano  do  itinerário  formativo  dos  alunos,  bem como especificar instrumentos e critérios para a avaliação e  a  frequência  de  sua  aplicação,  para  o  alcance  dos resultados parciais e finais.
§  1º  Os  estabelecimentos  de  ensino  deverão oferecer,  a  título  de  recuperação  paralela  de  estudos, novas  oportunidades  de  aprendizagem,  sucedidas  de avaliação,  quando  verificado  o  rendimento  insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres  ou  trimestres,  antes  do  registro  das  notas  ou conceitos bimestrais ou trimestrais.
Art. 46. A avaliação no ambiente educacional compreende 3 (três) dimensões básicas:
I - avaliação da aprendizagem;
II - avaliação institucional interna e externa;
III - avaliação de redes de Educação Básica.
A avaliação deve atender também conforme o especificado na RESOLUÇÃO Nº 183,  de 19 de novembro de 2013.
A qual estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
PORTARIA Nº 31 de 28 de outubro de 2014.
Regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem reger-se-á por esta portaria a partir do ano letivo de 2015, considerando a Resolução CEE/SC 183/2013, sobretudo o previsto nos art. 5º e 6º.
Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§    Nos  Anos  Iniciais  do  Ensino  Fundamental  (EF),  o  registro  da  avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§    Nos  primeiros,  segundos  e  quartos  anos  dos  Anos  Iniciais  do  EF  será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado).
§    Nos  terceiros  e  quintos  anos  dos  Anos  Iniciais  do  EF  registrar-se-á,  no Sistema,  uma  expressão  numérica  de  um  (1)  a  dez  (10),  por  bimestre,com parâmetro para retenção, as inferiores a sete (7).
§    O  registro  citado  no  parágrafo  anterior,  no  terceiro  ano,  observará  a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto ano, a
aprendizagem no quarto e quinto ano.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica e Profissional, os alunos que:
I  -  Obtiverem  a  média  anual,  igual  ou  superior  a  sete  (7)  em  todas  as
disciplinas;
II-  Obtiverem  a  média  semestral,  no  caso  dos  cursos  técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs,igual ou superior
a sete (7) em todas as disciplinas;
II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais.
Seção II
Promoção, aceleração de estudos e classificação
Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio podem ser utilizadas em qualquer ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V - oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar.
Art. 49. A aceleração de estudos destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontram-se em descompasso de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser regular ou parcial, sendo que esta deve preservar a sequência do currículo e observar as normas do respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da organização das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço de atuação para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos didático pedagógicos.
Art. 51. As escolas que utilizam organização por série podem adotar, no Ensino Fundamental, sem prejuízo da avaliação do processo ensino-aprendizagem, diversas formas de progressão, inclusive a de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática, o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em processo contínuo de formação, construindo significados.

f) Projetos pedagógicos (a serem desenvolvidos em 2016, retratados no Plano de Ação da Escola)

São desenvolvidos na escola de Educação Básica Heriberto Hülse, os seguintes projetos pedagógicos:
1) Projeto Saúde (Alimentação Saudável), com o objetivo principal de incentivar nos alunos o  hábito alimentar saudável;
2) Projeto Leitura, o qual objetiva formar cidadãos leitores;
3) Projeto hábitos saudáveis com a prática de exercícios físicos, desenvolvido no Dia do Desafio, o projeto tem como meta criar e manter o hábito de exercícios físicos na rotina da escola, a execução do mesmo acontece na última quarta-feira, após o intervalo do recreio, com duração de quinze minutos.
4) Projeto Entidades Democráticas, tendo como meta a consolidação de entidades democráticas atuantes na escola, como o Grêmio estudantil;
5) Projeto de capacitação docente, é disponibilizado para o aperfeiçoamento dos professores os cursos oferecidos pela Gerência de Educação, com temas pertinentes à aprendizagem;
6) Projeto Integração Escola e Família, visa um contato mais permanente da família na escola, através de momentos de recreação, eventos culturais e escolares, como: Feira Integrada, Feira Municipal, Noite Cultural e gincanas, além de reuniões de pais, e tendo como culminância o Dia Estadual da Família, o qual acontece de acordo com a Lei Nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016, no 3º sábado do mês de abril.
7) Projeto Festa Junina, atende a representação da cultura presente nas festas caipiras, aproximando os alunos de um universo folclórico e cultural, de riquíssimo valor patrimonial local;
8) Projeto Cidadania, intenciona a formação de indivíduos que exerçam dignamente a sua cidadania. Culminância desfile 7 de setembro.
9) Projeto “Viva sem drogas”, conscientizar os jovens quanto a prevenção ao uso indevido de drogas;
10) Projeto Meio Ambiente, retrata o cuidado que devemos ter ao meio ambiente, como o cultivo pelos alunos de jardinagem e manutenção da arborização, além de contar em anos ímpares, com a coleta do lixo reciclável (plástico e papel), buscando desenvolver nos educandos uma consciência ecológica;
11) Projeto Semana do Trânsito, atende sobre a importância da educação no trânsito.
12) Projeto de Estágio não Obrigatório, realiza integração entre Empresa/Escola, tendo como incumbência oportunizar alunos para o mercado de trabalho, através de estágio em empresas conveniadas com a escola.

5. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

De acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, contemplando os artigos 12, 54 e 55.
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra turno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 54. É pressuposto da organização do trabalho pedagógico e da gestão da escola conceber a organização e a gestão das pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizam o trabalho expresso no projeto político-pedagógico e em planos da escola, em que se conformam as condições de trabalho definidas pelas instâncias colegiadas.
§ 1º As instituições, respeitadas as normas legais e as do seu sistema de ensino, têm incumbências complexas e abrangentes, que exigem outra concepção de organização do trabalho pedagógico, como distribuição da carga horária, remuneração, estratégias claramente definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa, a criação de novas abordagens e práticas metodológicas, incluindo a produção de recursos didáticos adequados às condições da escola e da comunidade em que esteja ela inserida.
§ 2º É obrigatória a gestão democrática no ensino público e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, o que implica decisões coletivas que pressupõem a participação da comunidade escolar na gestão da escola e a observância dos princípios e finalidades da educação.
§ 3º No exercício da gestão democrática, a escola deve se empenhar para constituir-se em espaço das diferenças e da pluralidade, inscrita na diversidade do processo tornado possível por meio de relações intersubjetivas, cuja meta é a de se fundamentar em princípio educativo emancipador, expresso na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Art. 55. A gestão democrática constitui-se em instrumento de horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização curricular, educando para a conquista da cidadania plena e fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e na escola mediante:
I - a compreensão da globalidade da pessoa, enquanto ser que aprende que sonha e ousa, em busca de uma convivência social libertadora fundamentada na ética cidadã;
II - a superação dos processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância: os planos pedagógicos, os objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de avaliação contínua;
III - a prática em que os sujeitos constitutivos da comunidade educacional discutam a própria práxis pedagógica impregnando-a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade, valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais e buscando soluções conjuntas;
IV - a construção de relações interpessoais solidárias, geridas de tal modo que os professores se sintam estimulados a conhecer melhor os seus pares (colegas de trabalho, estudantes, famílias), a expor as suas ideias, a traduzir as suas dificuldades e expectativas pessoais e profissionais;
V - a instauração de relações entre os estudantes, proporcionando-lhes espaços de convivência e situações de aprendizagem, por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas;
VI - a presença articuladora e mobilizadora do gestor no cotidiano da escola e nos espaços com os quais a escola interage, em busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver, com transparência e responsabilidade.

a) Aspectos gerais da organização escolar

A escola de Educação Básica Heriberto Hülse oferece as seguintes modalidades de ensino:
1. Ensino Fundamental
- 9º ano – período matutino;
- 6º ano, 7º ano e 8º ano – período vespertino;
- SAED – período matutino e vespertino.
Obs: Na turma do 7º e 9º ano da matriz 1181 do ensino fundamental dos 9 anos temos 2º professor atendendo a aluno especial. A turma do 2º ano do EM também tem 2º professor atendendo a aluno especial.
5.    Ensino Médio
- 1º ano, 2º ano e 3º ano – período matutino.

  Número de turmas: 07
 Número de alunos atendidos: 172
         Número de professores: 17
 Número de Assistente Técnico Pedagógico: 01
 Número de Assistente de Educação: 01
Número de diretor: 01
Número de assessor de direção: Nenhum
Número de funcionários: 03 serviços gerais
Número de salas de aula: 05
Turno de funcionamento: Diurno
Ambientes Pedagógicos: Sala dos professores, Sala de estudo dos professores, Biblioteca, Sala de Vídeo e Sala de Tecnologia Educacional (a qual se encontra também o Laboratório de Ciências).

b) Formação acadêmica e profissional do corpo docente e diretivo

Corpo diretivo ou administrativo:

a) Diretora: Elis Regina Bressan Felicetti – Graduação e Especialização em Educação Infantil e Séries Iniciais.
b) Assistente Técnica Pedagógica: Luciana Spolti Lorenzetti – Graduação e Especialização em Educação Infantil e Séries Iniciais.
c) Assistente de Educação: Marcelo Rinaldi – Licenciatura em Matemática com habilitação em Ciências e Especialização em Matemática.

Professores  Efetivos:

a) Alberto Milton Fontana – Licenciatura em Filosofia e História, com Especialização;
b) Itamar Romanatto – Especialização em Educação Física.

Professores  ACT
a) Andrea Aparecida Rodrigues - Professora de Educação Física (habilitada);

b) Alessandra Bertaioli - Professora de Português (habilitada);


c) Gilka Tainara Lutkemeier Antunes Tonello - Professora de Inglês, Ensino Religioso e
Português (em formação);
d) Juliana Macedo Trevisol - Professora de Física (não habilitada);
e) Lucélia Regiane Betiolo – Professora de Artes (habilitada); 

f) Luciana Dalazen Dal Bosco Dissegna – Professora de Química e Ciências (habilitada em Química);
g) Marcela Terezinha Bittencourt - Professora de Matemática (habilitada);

h) Mauri Miorelli Dissegna – Professor de Matemática (habilitado); 

i) Maria do Rocio Santos do Amaral - Professora de Biologia (não habilitada);
j) Mariza Dalazen Laidnes – Segunda Professora (habilitada);
l) Marli Fátima Micheluzzi da Silva Matos - Professora do AEE (habilitada);
m) Olivo Ceron - Professor de Sociologia (não habilitado);
n) Simone Denize Trevisol Slongo de Oliveira - Segunda Professora (habilitada);
o) Tatiana Souza do Amaral - Professora de Geografia (habilitada);
p) Veroni de Fátima Borsoi Martelli - Professora do AEE (habilitada).

c) Condições de trabalho, inclusive o plano de valorização dos profissionais da educação (cursos, seminários, capacitação interna...)

A equipe gestora da Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, busca oferecer a comunidade escolar um ambiente integrador, com clima mobilizador. Então, desenvolve durante o ano letivo, na perspectiva de atender em eventos de capacitação seus profissionais de educação, sendo desenvolvidas as seguintes ações:
l  Paradas Pedagógicas;
l  Formação de Grupos de Estudo;
l  Cursos oferecidos pela Gered;
l  Incentivo a participação em outros cursos e seminários.
Pois, de acordo com a LDB 9394/96, em seus artigos 67, 80 e 87, bem como na lei Nacional nº10172/2001 – Plano Nacional de Educação deve ser ofertado eventos de formação continuada para os profissionais da educação, a critério de responsabilidade da Secretaria de Educação estadual, sendo a escola neste caso, co-parceira ao presente propósito, de valorização docente.

A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, no artigo 56 define quanto à formação inicial e continuada do corpo docente.
Art. 56. A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou outro método de aprendizagem, a partir do qual é determinado o perfil de docente para a Educação Básica, em atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas.
§ 1º Para a formação inicial e continuada, as escolas de formação dos profissionais da educação, sejam gestores, professores ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e programas:
a) o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
b) a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
c) a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino;
d) a temática da gestão democrática, dando ênfase à construção do projeto político-pedagógico, mediante trabalho coletivo de que todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis.

d) Forma de atendimento aos alunos

MATRÍCULA
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia.
A direção da UE será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do PPP da UE.
Para a matrícula inicial, na UE, o candidato deverá apresentar Certidão de nascimento.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino a UE deverá exigir os documentos: atestado de frequência, histórico escolar e certidão de nascimento devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo de trinta dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Para os atuais alunos da UE far-se-á a renovação da matrícula dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia.

 TRANSFERÊNCIA
A transferência é concedida e recebida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao conceder transferência, a escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar. 



ALUNO(A) DE TRANSFERÊNCIA SEM NOTA BIMESTRAL OU NOTA BAIXA DE BIMESTRE ANTERIOR
Em consenso com a equipe docente da escola, definiu-se que se um(a) aluno(a) chaegar na escola de transferência, sem notas ou com notas muito baixas do bimestre anterior, os professores devem fazer uma avaliação com esse(a) aluno(a) para compor a nota bimestral, ou então, oportunizar um trabalho de estudos para a obtenção da nota bimestral.

ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES
Segundo a legislação (Lei nº 9394/96 art. 23 e Lei Complementar nº 170/98, art. 25, 26), o ano letivo será de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas.
A jornada escolar no /ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga horária prevista na Lei Complementar nº 170/98 é de 5 aulas de 45 minutos, a partir da 5ª série do ensino Fundamental e Médio, no período diurno e no período noturno 5 aulas de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200 dias letivos.
Segundo o Parecer nº 271/99/CEE/SC, "[ ... ] deve ser considerado por dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho efetivo em sala de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores.

FREQÜÊNCIA
De acordo com a Lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de 100%, da carga horária anual ou semestral, o aluno poderá faltar 25% das aulas. Dessa forma a apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
Aluna gestante - O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para aluna gestante. No período de licença, atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.

 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
O artigo 24, VII da Lei nº 9394/96 concede autonomia à escola em certificar seus atos e expedir documentos escolares. A validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento de ensino.
O parecer nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação - CNE ressalta que a Lei nº 9394/96 não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de cursos, em todas as especificações próprias. A certificação de situação escolar é de exclusiva responsabilidade da escola, com os dados que garantem a perfeita informação contida em cada documento.
É de responsabilidade de a escola preservar os direitos adquiridos relacionados à vida escolar do aluno. É sua responsabilidade também manter, em arquivos, a escrituração escolar para que, a qualquer tempo, alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de documentos comprobatórios de sua vida escolar.

ENTREGA DE BOLETINS
A entrega de boletins é bimestral, e acontece com o coletivo de professores reunidos, para que os pais possam esclarecer suas dúvidas quanto a aprendizagem do(a) filho(a).

PROFESSOR ON-LINE E ESTUDANTE ON-LINE
A Secretaria da Educação desenvolveu duas plataformas virtuais para acesso a informações, uma para os professores e outra aos estudantes.
Na plataforma Professor Online (professoronline.sed.sc.gov.br), o docente terá o seu tradicional Diário de Classe digital. O estudante e seus pais ou responsáveis poderão acompanhar o desempenho estudantil pela plataforma Estudante Online (estudanteonline.sed.sc.gov.br).
A plataforma Professor Online poderá ser acessada exclusivamente pelos servidores e terá dados das escolas, das turmas, as ações e tarefas que serão aplicadas às suas turmas, o Diário Digital, com o registro de faltas dos alunos, e o Diário de Classe, com o registro de conteúdos.
A página da web do Estudante Online poderá ser acessada pelo estudante e seu responsável por meio do número de matrícula e dados pessoais do aluno. Nesta plataforma será possível acompanhar o boletim, as faltas, a agenda de atividades e ainda imprimir documentos como histórico escolar, declaração da matrícula e atestado de frequência, a serem validados a partir do carimbo e assinatura do responsável na secretaria da escola.

SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
A escola dispõe de uma Sala de Tecnologia Educacional  para atender os alunos no contra turno em pesquisas educativas, como também no atendimento aos professores e suas turmas de aula, no desenvolvimento de aulas que necessitem de recursos computacionais e de pesquisa.

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO – NEPRE
É uma estrutura criada pela Secretaria de Estado da Educação para consolidar políticas públicas de prevenção, de promoção do direito à saúde e da paz junto às Gerências Regionais de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual, para atuar nas temáticas sociais, em especial: sexualidade, substancias psicoativas (drogas lícitas e ilícitas) e as expressões da violência.
As demandas escolares nos anos 80 exigiram da SED ações para a compreensão e prevenção ao uso abusivo de substâncias psicoativas/drogas.
Formou-se o 1º Grupo de Educação Preventiva.
Realizaram-se estudos.
Capacitaram-se professores.
Nos anos 90, inclui a temática da sexualidade.
Atualmente, pelas exigências da vida moderna que se impõe a prática pedagógica, o Núcleo tem como um dos objetivos a ampliação dos conhecimentos científicos, sobre o uso e abuso de drogas (lícitas e ilícitas), o desenvolvimento da sexualidade e das manifestações das violências, nas unidades escolares, visando à conscientização e ao posicionamento crítico de educadores e estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, orientados para a qualidade de vida na comunidade.
Objetivos
·         Ampliar os conhecimentos científicos, sobre o uso e abuso de drogas (lícitas e ilícitas), o desenvolvimento da sexualidade e das manifestações das violências, nas unidades escolares, visando à conscientização e ao posicionamento crítico de educadores e estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, orientados para a qualidade de vida na comunidade;
·         Fomentar a construção de uma rede de proteção integral às crianças e aos adolescentes;
·         Instituir a cultura da paz e da solidariedade.

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO – NEPRE NA ESCOLA
Nossa escola possui o Núcleo de Educação e Prevenção – NEPRE, composta pelos membros abaixo:
Coordenação Técnica: Luciana Spolti Lorenzetti (assistente técnica pedagógica).
Gestor: Elis Regina Bressan Felicetti.
Representantes de Alunos: Dandara Regiane de Oliveira, Gilliard da Rosa Filho, Luiza Gomes Ramos e Sabrina Balen Peretti.
 Representantes de Pais: Rosana Busatto e Andréia Teresinha Ferrari Lamperti.
Representantes de lideranças do entorno da escola: CRAS, Conselho Tutelar,  assistente social e psicológa (cras), Alberto Milton Fontana e Marcelo Luiz Rinaldi.
ATRIBUIÇÕES DO CORPO DISCENTE
Art. 30º - O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos em funcionamento na Unidade Escolar.
DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 310- Constituirão direitos dos alunos:
·         Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
·         Aquisição do conhecimento pratico necessário;
·         Tomar conhecimento das disposições do P.P.P. e funcionamento da Unidade escolar;
·         Organizar e participar de agremiações estudantis;
·         Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste PPP.;
·         Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através do boletim ou caderneta escolar;
·         Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias Escolares Superiores;
·         Solicitar revisão de provas, até 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação das notas;
·         Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
·         Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo Professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino ­aprendizagem;
·         Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·         Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados aos processo ensino - aprendizagem propondo soluções;
·         Indicar representantes do Corpo Discente (Presidente de sala) para compor o Conselho de Classe;

DEVERES DOS ALUNOS
Art. 32° - Constituirão deveres dos alunos:
·         Cumprir as disposições deste P.P.P. no que lhe couber;
·         Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
·         Comparecer pontualmente às aulas e demais Atividades escolares;
·         Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade escolar;
·         Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·         Manter e promover relações cooperativas com Professores, colegas e comunidade;
·         Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
·         Justificar à Direção e ao Professor, mediante atestado, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
·         Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir em conformidade com a legislação vigente;
Comunicar à Direção sempre que se organizarem ou promoverem alguns eventos ou promoções, reuniões e palestras.
REGIMENTO DISCIPLINAR
JUSTIFICATIVA
A Sociedade, como tal, procura criar e preservar valores culturais, normas de conduta, regras, princípios que possibilitem a vida em comunidade.
A Escola é um dos locais privilegiados, onde os cidadãos compartilham e incorporam valores no convívio com as diferenças num processo de socialização.  
A sociedade moderna por suas características do provisório e da descartabilidade das coisas, vem causando dificuldades para famílias e instituições educativas, quanto ao conflito de gerações, cultivo e preservação de ambientes que propiciem um bom relacionamento entre alunos, professores e instituição escolar.
Diante dessa realidade, se faz necessário uma revisão e adequação de normas disciplinares, em nossas unidades escolares, não em prejuízo dos alunos ou da instituição escolar, mas sim, para resgatar um
 ambiente propício a uma educação de qualidade. Com isso, buscar o pleno desenvolvimento da cidadania, tornando, alunos e professores, Agentes de transformação social.
Conforme PARECERCOEF/COEM N°333/96, APROVADO EM 08/10/96, o regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Documento Escolar, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho no Estatuto da Criança e do Adolescente, (Art. 54).
Constituição Federativa do Brasil 1988;
LDB Art. 13, 15 "Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público",
LEI n° 170/98 , Art. 3° XI "respeito à liberdade, aos valores e capacidades individuais, espaço à tolerância, estímulo e propagação dos valores coletivos, comunitários e preservação e defesa do patrimônio público";
Art. 16 § 2° "As Instituições elaborarão seu Projeto Político pedagógico contendo os princípios gerais de seu regimento escolar, seus princípios administrativos, os currículos escolares e demais processos da atividade escolar".
Normas
Esta unidade escolar procura, sempre, estabelecer e fazer respeitar as normas e regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas que incutem também um grande senso de responsabilidade e cidadania nos alunos.
Disciplina
A disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente sadio e organizado no qual, todos os alunos sintam-se co­rresponsáveis pela sua formação.
Disciplina é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer, educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e normas são instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro lado, é a garantia dessa liberdade.
DO CORPO DISCENTE
Pela inobservância dos deveres previstos neste Documento Escolar (Regimento Escolar) e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

PARECER COEF/COEM/333/96
I  - advertência verbal;
II - retratação verbal ou escrita;
III - advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
IV - exigência de comparecimento do pai ou responsáveis.
Obs: não aceitar o aluno na escola, enquanto os pais ou responsáveis não comparecem na Unidade Escolar para conversar sobre o ocorrido.
No caso dos pais ou responsáveis não comparecer para ajudar resolver a problemática do aluno, a Instituição tomará os encaminhamentos legais,(Art. 55). 
A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor ou pela Direção,(Art.56).
A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicáveis pela Direção nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração,(Art.57).
o aluno poderá ser afastado da sala de aula por até 3 dias, conforme a gravidade do fato ocorrido dentro da unidade escolar, devendo o aluno permanecer no ambiente escolar, dedicando-se a atividades semelhantes às que estaria desenvolvendo em sala de aula (pesquisas na biblioteca, leitura de textos na biblioteca, trabalhos propostos pelos professores também na biblioteca).
Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente,(Art.S9 ).                         
As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em Histórico Escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares,(Art.60).
O aluno que, em sala ele aula não tiver comportamento compatível com o favorecimento ao seu aprendizado e respeito para com o aprendizado dos colegas será orientado pelos professores , especialistas , ATP e Direção, a rever suas atitudes.
Persistindo no aluno, comportamentos que perturbe o trabalho do professor e o aprendizado dos demais alunos será exigida a presença dos pais ou responsáveis. Cientes das dificuldades de convivência do seu filho na Unidade Escolar, junto com a Direção da Escola, poderão buscar uma solução para o caso.
Esgotado os encaminhamentos no âmbito interno da Unidade Escolar e persistindo as infrações será encaminhado para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente os alunos com idade igual ou inferior a 12 anos. Para alunos maiores de 12 anos os encaminhamentos serão para a Promotoria da Infância e da Juventude. Em caso de agressão física, far-se-á ocorrência policial, (BO), que deverá ser anexado nos assentos escolares (FICHA ESPECIAL)
Depois de buscar todos os meios legais contidos neste Regimento, acompanhado da tolerância e do diálogo, e persistindo posturas de atos incompatíveis com as normas, valores exigidos pela Unidade Escolar a Instituição se reserva o direito de cancelar a matrícula do aluno a qualquer época do ano letivo.
Assegurar ao aluno o direito de ser formalmente cientificado da conduta que lhe é atribuída, oportunizando-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa , com a notificação de seus pais e ou responsáveis do ocorrido.


DEVERES DOS ALUNOS:

·           Respeitar as normas que disciplinam a vida na comunidade escolar;
·           Cumprir as determinações deste Documento no que lhe couber;
·           Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
·           Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
·           Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
·           Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·           Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
·           Permanecer na sala de aula na troca de professor;
·           Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
·           Justificar a direção e ao professor mediante atestado, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
·           Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir em conformidade com a Legislação vigente;
·           Comunicar à direção sempre que se organizarem ou promoverem alguns eventos, reuniões e palestras;
·           Tratar com respeito e dignidade todos os profissionais de educação dentro e fora da sala ele aula;
·           Usar roupas adequadas ao ambiente escolar;
·           Estar com o material necessário para as aulas sempre em ordem e com as tarefas feitas.
·           Realizar a entrega de trabalhos escolares na data estipulada pelo professor;
·           As Sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.

PUNIÇÕES

  • O não comparecimento do aluno em eventos escolares (desfiles, jogos, gincanas) sem justificativa implicará na perda da nota de participação do respectivo bimestre em todas as disciplinas.
  • O aluno que tiver três entradas em sala de aula após o sinal, só poderá entrar  novamente na sala de aula acompanhado dos pais ou responsáveis.
  •  A persistência do aluno em não fazer a tarefa mesmo após seu caderno ter sido carimbado estará sujeito a perder nota.
  •  Em caso  de uso de bonés, ou qualquer outro objeto proibido de porte do aluno,  fica o professor autorizado a recolher os mesmos que só serão devolvidos no final do ano letivo.
  • Em caso de alimentos  de qualquer espécie , o professor deverá recolher.
 O aluno que ausentar-se da escola sem autorização da direção  só entrará na sala de aula se comparecer na presença dos pais.
PROIBIÇOES
  • Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão do professor;
  • Ausentar-se da escola, em horário escolar, sem expressa autorização da Direção;
  • Não ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas;
  • Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola;
  • Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino ou de colegas;
  • Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que possam ser utilizados para fins agressivos;
  • Trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento escolar ou em suas imediações;
  • Praticar namoros que ultrapassem os limites dos bons costumes;
  • Agredir fisicamente colegas, professores e demais funcionários da Escola;
  • Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias;
  • Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas e documentos escolares;
  • Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e nas imediações da Escola, durante o período de aula ou fora dela;
  • Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
  • Injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários da Escola, bem como praticar atos de violência contra os mesmos;
  • Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome da Escola, de professores ou funcionários;
  • Proferir palavras de baixo calão em sala de aula e nos demais espaços escolares;
  • Impedir ou dificultar o trabalho de profissionais da educação em sala de aula ou em outros ambientes da Escola;
  • Usar boné ou chapéu durante as aulas;
  • Ingerir qualquer tipo de alimentos durante as aulas (balas, chicletes, salgadinhos, etc);
  • Danificar murais ou outro material dentro da sala de aula ou fora dela;
  • Usar roupas decotadas (blusas, vestidos...) ou muito curtas (saias, calções...);
  • Entrar na sala de aula após o sinal sem justificar o motivo à direção.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A Lei nº 9394/96 (LDB) e a Lei Complementar nº 170/98 (SEE), atribuem ao processo avaliativo um novo enfoque, no qual o professor e o aluno, numa relação dialética de ensino e de aprendizagem, são sujeitos deste processo de construção do conhecimento.
É necessário que o processo educativo seja entendido na sua totalidade e concebido de forma coletiva.
Inicialmente é preciso considerar que a avaliação não é neutra, mas é carregada de intencionalidade e de significados porque implica em julgamentos de valor. Tem intencionalidade na medida em que persegue objetivos educacionais; tem significado porque reflete a concepção em que está pautada. Assim entendida, não pode ser usada como mecanismo de poder para aprovar ou reprovar. Deve ser constituidora e subsidiadora do processo ensino/aprendizagem.
A avaliação deve fornecer subsídios ao professor para que este avalie o próprio processo de ensino/aprendizagem e busque compreender as defasagens de aprendizagem dos alunos e a eficiência ou não da metodologia e das estratégias utilizadas. O professor deve identificar, assim, as diferentes formas de apropriação dos conceitos científicos elaborados pelos alunos e a qualidade da mediação desenvolvida por ele. Nesse sentido, não é possível escolher um momento específico para avaliar, separando o pensar do - agir ­dar aula, explicar, fazer exercício e julgar resultados.
A avaliação e o seu resultado não podem ser fragmentados em tempos determinados e em espaços rígidos, deve ser contínua. Deverá sim, orientar as decisões do professor no planejamento do seu fazer pedagógico para que possa ir além do nível de desenvolvimento real dos alunos, comprometendo-se com a dinâmica do processo de aprendizagem deste aluno.
A prática pedagógica não pode ser reduzida a uma avaliação de resultados, que muitas vezes discriminam, emudecem e calam. Entendemos que o resultado da avaliação deverá representar a situação em que o aluno se encontra, para que sejam tomadas as decisões necessárias à superação das dificuldades encontradas no processo.
Chegando o momento da valoração da atividade desenvolvida, há de se utilizar tanto para o Ensino Fundamental quanto o Médio, os valores numéricos de um a 10 (dez), e considerar-se-á o aluno como um indivíduo com aspectos sociais, culturais, biológicos e afetivos diferenciados, mas a relevância da avaliação será sobre os seus aspectos cognitivos, sob os conceitos apreendidos. Portanto o símbolo numérico (nota expressa em número) deverá representar, no contexto escolar, apenas o resultado de todo o processo de avaliação desenvolvido.
A avaliação tem como um dos objetivos investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula, as suas reais necessidades, com o compromisso de sua ampliação, trabalhando o conhecimento científico e tecnológico, superando o senso comum.
Neste sentido, a avaliação possibilita a identificação das diferentes formas de apropriação dos conceitos científicos elaborados pelos alunos, seus sucessos e defasagens de aprendizagem. Além de possibilitar uma ação imediata e mais efetiva do professor, como mediador, recuperando os conhecimentos necessários de maneira mais significativa e paralelamente aos estudos, como preconiza a LDB.
Ainda em conformidade com a legislação (inciso V do artigo 24, da Lei n.o 9394/96 e resolução nº023/2000), a avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e de forma global, mediante verificação de competência  e de aprendizagem de conhecimentos, em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela. A avaliação do aproveitamento do aluno será atribuída pelo professor da série ou disciplina, analisada pelo Conselho de Classe.
A Resolução nº 23/200 define em seu Art 5º: - Na avaliação do aproveitamento a ser expresso em notas ou conceito descritivo, os aspectos qualitativos da aprendizagem prevalecerão sobre os aspectos quantitativos e os resultados obtidos durante o ano preponderarão sobre o de provas finais, caso essas sejam exigidas em nível de educação básica.
 Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser consideradas a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; a capacidade de análise e síntese, além de outras habilidades intelectivas que advierem do processo em atitudes demonstradas
            Ter-se-ão como aprovados quanto ao aproveitamento no Ensino Fundamental, Médio e Educação profissional:
I – os alunos que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento, que no seu registro em notas ou conceito descritivo, não seja inferior a 70%( setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina;
II – Os alunos com aproveitamento inferior ao prescrito no item anterior e que submetidos a avaliação (exame final) alcançarem 50% (cinquenta por cento) em cada disciplina.
            Considerar-se-ão não aprovados, quanto ao aproveitamento de estudos os alunos que não alcançarem os mínimos estabelecidos nos itens anteriores.
            A avaliação da aprendizagem na EEBHH está de acordo com a Lei Nº 9394/96 e a Resolução 023/2000 e utiliza a fórmula 02 fornecida pelo Sistema Estadual de Educação: 4  bimestres / média 7,  exame / média 5.   
A Lei recomenda aos estabelecimentos de ensino promoverem todos os meios possíveis para a recuperação dos alunos com menor desempenho e para os que não lograrem aprovação, cabendo à escola e aos professores exercitarem formas de avaliação e de recuperação para uma nova oportunidade de aprendizagem.
Deve-se salientar a importância da diversidade de instrumentos utilizados para a avaliação que sempre devem estar em consonância com os objetivos, as metodologias educacionais e os critérios avaliativos. Não esquecendo os registros das conclusões das avaliações, bem como de todo o processo ensino-aprendizagem, os quais servirão para orientação do professor e de toda a comunidade escolar na continuidade dos trabalhos, na compreensão dos que estão a fazer ou até mesmo para fundamentar alguma avaliação que possa ser contestada. Neste caso cabe primeiro às instâncias da escola (Professor, Conselho de Classe e Conselho Deliberativo Escolar) a resolução do ocorrido.
            A        avaliação,        como        elemento       fundamental       do       processo ensino/aprendizagem, deve ocorrer em todas as ações que são desenvolvidas em sala de aula e envolver professores, alunos e pais, entre outros.
Entendemos que cabe ao professor definir uma forma pessoal de registro do processo vivenciado pelos alunos, devendo ser transformado em nota a ser definida por todos os educadores da classe, a cada bimestre para fins de comprovação de sua vida escolar. Nesse sentido podemos dizer que "Avalia:­se para diagnosticar avanços e entraves, para intervir, agir, problematizando, interferindo, redefinindo os rumos e os caminhos a serem percorridos".(Proposta Curricular - Temas Multidisciplinares, 1998, p.84).  
Deve - se observar que a Lei n. o 9394/96 em seu art. 24, VI; e a Lei Complementar nº 170/98 em seu art. 26, VIII, exigem a freqüência  mínima de 75% ( setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

e) Proposta de Avaliação Institucional.

A proposta de Avaliação Institucional está embasada na Resolução nº4, de 13 de julho de 2010.
Avaliação institucional

Art. 52. A avaliação institucional interna deve ser prevista no projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada anualmente, levando em consideração as orientações contidas na regulamentação vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
Avaliação de redes de Educação Básica

Art. 53. A avaliação de redes de Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externos à escola e engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados dessa avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente para continuar funcionando como está.

5. DIMENSÃO FINANCEIRA

a) Alternativas de captação (PDDE, PRODENE, APP e outros) e aplicação dos recursos financeiros para melhorar a permanência do aluno na escola: planejamento de aquisições diversas (material didático-pedagógico, material de consumo, reparo nas instalações físicas e outros), capacitação de profissionais na escola, participação em feiras seminários, etc.

Os recursos financeiros na escola são gerados por duas situações:
a) APP – Associação de Pais e Professores da escola que gera recursos próprios, através de promoções diversas, para a aplicação na escola, no que se refere à manutenção e conservação da mesma, além da compra de materiais pedagógicos e outros;
b) Entidade Mantenedora – O Estado de santa Catarina através da Gerência de Educação, Secretaria Regional e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as necessidades financeiras da escola, conforme regulamentação legal. Estes recursos chegam à escola através de requisições de materiais de expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas pela equipe gestora da escola.
Obs.: Outros recursos financeiros serão destinados de forma legal pela Entidade Mantenedora, dos quais serão feitas as prestações de contas de forma conjunta entre a equipe gestora e a APP.

6. DIMENSÃO FÍSICA

a) Instalações gerais: biblioteca (espaço físico, acervo, serviços oferecidos) secretaria, salas de aula e outras.
Salas de Aula
05
Sala de Professores
02
Biblioteca
01
Cozinha
01
Sala Informatizada
01
Ginásio de esportes
01
Secretaria
01
Sanitários
04
Sala de Direção
01
Sala de Vídeo
01


b) Instalações, condições materiais de laboratórios específicos: Ciências, Sala de Tecnologias, etc.

Sala de Tecnologia Educacional (10 computadores e uma impressora a laser), sendo que o Laboratório de Ciências é na mesma sala (laboratório didático móvel), o que impossibilita aulas adequadas.

c) Condições de acessibilidade para portadores de condições especiais.



Possuímos condições físicas adequadas, como rampas para o acesso, para portadores de condições especiais.

d) Áreas de convivência e infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas, de recreação e culturais.



 Possuímos uma área coberta utilizada para recreação e momentos culturais e um ginásio coberto para o desenvolvimento de atividades esportivas, além de um pátio gramado de significativa importância para atividades recreativas.

e) Local de alimentação e de oferta de serviços.

 O local utilizado para a alimentação é a área coberta da escola, com mesas de refeitório.

7. METAS AÇÕES E RESPONSÁVEIS

Dimensão
Metas
Ações
Responsáveis
Período

Administrativa


- Tornar a gestão escolar democrática.

- Através da parceria coletiva da comunidade escolar, na reelaboração do projeto pedagógico.
Gestores
Docentes
Discentes
Famílias
Conselho escolar
Funcionários
Colaboradores
Fevereiro à
Dezembro

Física


- Melhorar a infra-estrutura e conservação do prédio escolar.
- Solicitação de recursos financeiros junto aos órgãos competentes estaduais.
APP
Gestores
CE
Fevereiro à
Dezembro

Financeira

- Captação de mais recursos, para gastos de custeio e capital.
- Melhorar a qualidade das promoções anuais desenvolvidas pela Escola.
APP
Gestores
CE
Professores
Comunidade escolar
Março à
Novembro


8. CONSOLIDAÇÃO DO PPP

a) Aprovação em Assembléia Geral da Comunidade com aporte de assinaturas.
Obs.: O presente Projeto Político-Pedagógico atende o proposto na LDB 9394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da Educação, assim como a Deliberação nº. 14/99 – CEE e a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010.